ABI repudia tese de Nelson Jobim


18/09/2008


Em entrevista ao portal Comunique-se nesta quinta-feira, 18 de stembro, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, manifestou estranheza diante da declaração do Ministro da Defesa Nelson Jobim, na CPI do Grampo, de apoio à aprovação de uma lei que estabeleça restrição ao exercício do direito de sigilo da fonte, que é garantido em disposição da Constituição da República, cujo artigo 5º, inciso IV, estabelece: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

Em seguida à entrevista concedida ao Comunique-se, Maurício Azêdo fez uma declaração formal de repúdio ao pronunciamento do Ministro, acrescentando:
— A estranheza da ABI decorre do fato de que Jobim foi Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal e não pode ignorar que o sigilo da fonte é um bem jurídico de dimensão constitucional, que não pode ser objeto de regulação ou restrição por lei ordinária.

Para o Presidente da ABI, a experiência do Ministro como parlamentar deveria tê-lo preparado para lidar com questões regidas pela Constituição:
— Além de membro do STF, Jobim foi Deputado à Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988 e deveria saber que as questões relacionadas com a liberdade de imprensa e de expressão e o direito à informação estão abrigadas em cláusulas pétreas da Constituição da República. É certo que o Ministro já confessou que, como constituinte, incorporou ao texto constitucional disposição cuja redação não foi aprovada pelo plenário, o que prova que não é recente o seu desapreço pela Carta Magna.

Em seguida, em sua declaração, o Presidente da ABI concluiu:
— A ABI espera que o Ministro Nelson Jobim seja mais cauteloso na exposição de certas idéias que podem conduzir à impressão de que expressa a posição do Governo Federal, o que torna especialmente preocupante as declarações de sabor inconstitucional que ele faz.