TSE multa jornal


02/07/2008


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a Folha de Rondônia pela publicação irregular, em 12 de setembro de 2006, de três pesquisas de intenção de voto nas eleições daquele ano. A empresa Nova Folha de Rondônia Gráfica Ltda, responsável pelo veículo, foi condenada a pagar a multa mínima prevista na legislação eleitoral, de cerca de R$ 50 mil. O Ministro Eros Grau, responsável pela decisão, disse que a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais é um “poderoso instrumento de marketing político” e os excessos devem ser penalizados. Frisou ainda que “a menção a resultados de pesquisa eleitoral realizada por certos institutos, em comparação com outro, por meio de jornal de grande circulação, constitui divulgação de pesquisa eleitoral”.