TVs têm 90 dias para adequar programação


11/01/2008


O Ministério da Justiça concedeu prazo de 90 dias para que as emissoras de televisão “se adeqüem às regras de exibição de programas com idade mínima recomendada”, de acordo com o horário de cada cidade. O prazo de 180 dias para que as emissoras se adequassem à norma, de acordo com portaria do Ministério baixada em julho do ano passado, se encerrou ontem, mas as emissoras alegaram dificuldades técnicas e financeiras. Por esse motivo, o governo adiou o cumprimento da medida. No momento que a portaria entrar em vigor, as emissoras terão que atrasar a transmissão de programas de acordo com as diferenças no fuso horário.