26 de abril de 2024
18/09/2017
O Tribunal Superior do Trabalho equiparou as funções para aplicação da jornada de cinco horas de trabalho, independentemente do ramo de atividade do empregador, de acordo com informações do Consultor Jurídico.
Carta em Solidariedade à família do “Almirante Negro”
Filho do “Almirante Negro” rebate comandante da Marinha: “Volta da ditadura”
Morre, aos 84 anos, o jornalista Carlos Leonam, ‘inventor’ do ritual de bater palmas para o pôr-do-sol em Ipanema
As canções que ajudaram a derrubar uma ditadura
50 anos da Revolução dos Cravos que derrubou ditadura em Portugal