Suspensa liminar que proíbe reportagem sobre senador


30/01/2019


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que obrigou a Rede Tiradentes de Rádio e TV a retirar de suas redes sociais reportagens sobre o senador Eduardo Braga (MDB) e a não associar o nome do parlamentar a denúncias da Operação Lava-Jato.

“Deve haver extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”, disse Fux.

Para o magistrado, a decisão do TJ-AM afronta o que já havia sido decidido pelo Supremo ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. O Plenário do STF declarou a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura.

Em sua avaliação, Fux levou em consideração a plausibilidade do direito invocado no pedido de cautela e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, porque os efeitos da decisão teriam início no último dia 24. “A dinâmica da sociedade atual demanda celeridade na propagação de notícias, sob pena de a temática perder sua relevância ou apelo, seja por conta do timing específico de alguma pauta, seja pelo risco de superveniência de outro acontecimento igualmente relevante que venha a eclipsar o primeiro”, afirmou.

Direito de resposta

O magistrado também determinou que o direito de resposta, concedido pelo tribunal amazonense, seja disponibilizado no tempo suficiente para a leitura da manifestação do senador. A decisão do TJ-AM determinava que o mesmo fosse transmitido pelo período de 48 horas e lido no programa “Manhã de Notícias” em igual período, com duração de 15 minutos.

O ministro ressaltou que, pela Constituição, o direito de resposta deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Sendo assim, o vice-presidente considerou o prazo determinado pelo TJ-AM “flagrantemente excessivo”.

“A imposição de veiculação da resposta pelo período de 48 horas, acrescida da determinação de leitura desta, no programa ‘Manhã de Notícias’, também pelo período de 48 horas, com duração de 15 minutos, impossibilita à emissora ocupar-se de outras demandas populares de igual ou maior relevo”, argumentou.

Fonte: Portal Imprensa