STF nega habeas corpus a acusados pela morte de Santiago Andrade


Por Igor Waltz*

23/02/2015


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última quinta-feira, 19 de fevereiro, pedido de habeas corpus feito pela defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados pelo homicídio do cinegrafista Santiago de Andrade, da TV Bandeirantes, durante um protesto contra as tarifas do transporte público, em fevereiro de 2014. O repórter cinematográfico morreu após ser atingido na cabeça por um rojão.

Caio e Fábio respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado por motivo torpe, por não terem dado chance de defesa à vítima. O ministro entendeu que não cabe pedido de habeas corpus no STF com o objetivo de questionar decisão proferida por outro Tribunal Superior, no caso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) — os advogados de defesa recorreram às altas instâncias para tentar que os dois acusados respondam pelo crime fora do complexo penitenciário de Bangu, onde estão presos desde fevereiro do ano passado.

O advogado Wallace Martins, que impetrou os pedidos nos dois tribunais, afirmou no início de fevereiro que seus clientes não representam perigo à sociedade e que se arrependem do ocorrido, o que poderia contribuir para uma decisão positiva sobre os habeas corpus.

“A prisão preventiva dos dois está baseada em conjecturas e inferências do juiz”, criticou o advogado, que reconheceu que Caio, que acionou o rojão no chão achando que era um sinalizador, estava mirando o artefato contra os policiais militares. Ele diz, no entanto, que não houve nada premeditado.

“A ficha criminal dos dois é absolutamente limpa. Foi uma fatalidade e eles reconhecem isso, mas não houve a intenção deliberada de matar o Santiago ou qualquer um”, explica.

Uma decisão de setembro de 2014, da 3a Câmara Criminal, determinou que ambos irão a júri popular, em data ainda não definida, pela morte de Santiago.

* Com informações do G1.