Projeto sobre demanda opressiva contra jornalistas tramita no Senado Federal


10/05/2022


Por João Batista Damasceno, jornalista com registro profissional no MTPS n.º 0037453/RJ. Conselheiro efetivo da Associação Brasileira de Imprensa/ABI. Sócio honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros/IAB.

Foi aprovado na Câmara dos Deputados projeto de lei do Deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) tratando de ‘Demanda opressiva’. O projeto de lei foi apresentado depois de ouvidos a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), juristas, jornalistas e parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Demanda opressiva é fenômeno pelo qual indivíduos pertencentes a grupo social específico ajuízam simultaneamente ações diversas contra pessoa comum, visando a causar mal-estar ao desafeto.

A ABI participou da discussão sobre o tema e com o auxílio dos jornalistas que também têm formação em Direito contribuiu na redação final do anteprojeto.

A recolocação da ABI como protagonista no cenário nacional pela diretoria cujo mandato se encerra hoje a credenciou em tal interlocução. Contribuiu decisivamente para tal possibilidade o pluralismo que a compunha, bem como a capacidade de articulação com diversos setores da sociedade. De outro modo falamos internamente entre nós, pregando para os já participantes da própria seita.

A liberdade de expressão está em xeque no presente momento. Jornalistas, comprometidos com a notícia, militantes de movimentos sociais e defensores dos direitos humanos e do Estado de Direito estão na mira do fascismo em ascensão. Assim como são diversos os meios de manipulação da notícia, largamente praticados pela mídia corporativa, diversos também são os meios de coação aos jornalistas, trabalhadores da comunicação. Por todo o Brasil advogados e jornalistas que colocam seus serviços em prol da notícia e da justiça são vitimados por violências ilegítimas. Até os meios legais têm sido utilizados, indevidamente, para cercear a liberdade profissional. A ampliação do acesso à justiça também serviu como meio de cerceamento às liberdades.

Para a busca da democratização do acesso ao judiciário foram instituídos os juizados especiais cíveis e para as ações de até 20 salários mínimos não se precisa de advogado. Mas o que foi criado para facilitar o acesso à justiça também serve para favorecer o acesso indevido e os abusos de direito. O que facilita a vida dos autores das ações pode ser o martírio de um réu, quando aqueles combinam propô-las em locais distintos para perturbar o sossego de quem é demandado. Em mais de uma vez membros de seitas religiosas propagadoras da venda de indulgências combinaram proposituras de ações em locais distintos do país para infernizar a vida de jornalista considerado desafeto.

Nos juizados especiais cíveis o réu deve comparecer pessoalmente para as audiências, sob pena de revelia. A revelia produz a veracidade dos fatos imputados ao réu. A presença pessoal é necessária para evitar sejam os fatos considerados verdadeiros, resultando condenação. Em sendo propostas ações em lugares distintos o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou quando em dias diversos tem que se deslocar por comarcas distintas, numa constante itinerância.

O projeto de lei que a ABI contribuiu para a elaboração e apresentação , proposto pelo Deputado Paulo Ramos, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, por falta de recurso ao Plenário, seguiu para o Senado Federal. Convertido em lei resultará em responsabilização de quem promover ‘demanda opressiva’, porque se trata de abuso de direito.
A ideia da ilicitude do abuso de direito está regulamentada no Código Civil vigente. Mas durante a vigência do código anterior, de 1917 a 2003, havia disposição que afastava a ilicitude das condutas praticadas no exercício regular de direito. Mas apenas o exercício regular de direito era lícito. O exercício irregular de um direito, portanto, se traduzia em ilicitude. A ‘demanda opressiva’ é exercício irregular de direito; é abuso de direito.

Todos têm direito de ação e os juízes têm o dever de dizer o direito. Ação é poder que tem cada pessoa de exigir de um juiz lhe resolva uma demanda e nenhuma lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Mas o abuso de direito caracteriza conduta contrária ao Direito e à eticidade que deve nortear a vida social. O demandismo opressivo caracteriza ato ilícito e embora todos possam propor ação judicial o exercício deve ser feito adequadamente. Quem se excede no exercício de um direito, pelo seu fim econômico ou social ou pela boa-fé comete ato ilícito.

O STJ já se pronunciou sobre um tipo de abuso de quem demanda na justiça visando a molestar a outra pessoa. Num julgamento ficou reconhecido como ‘assédio judicial’ a propositura de várias ações ao longo de 39 anos por uma mesma pessoa contra outra. O ‘assédio judicial’ pode ocorrer entre duas pessoas. Diversamente o ‘demandismo opressor’ ou ‘acionamento opressivo’ ocorre quando várias pessoas demandam contra um desafeto comum. As ‘demandas opressivas’ pressupõem a identidade, de qualquer espécie, entre autores que as promovem para causar dano ou mal estar a outrem. O assédio judicial pode ser promovido por pessoa individualizada contra outra, comuns em varas de família e conflitos de vizinhança, mas é gênero do qual a ‘demanda opressiva’ é espécie.

Dentre as soluções propostas no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, para evitar as demandas opressivas, estão a reunião de todas as ações para julgamento por um único juiz e a indenização à vítima do ilícito.

A facilitação do acesso à justiça não pode servir aos abusos de grupos organizados para importunar eventual desafeto. Um parlamentar que seja demandado em municípios ou Estados distintos por grupos contrários à sua orientação ideológica pode ter que cessar suas atividades para se dedicar à defesa em demandas opressivas. Igualmente, jornalistas ou artistas, podem ficar impedidos do exercício da própria liberdade de comunicação ou expressão.

Em tese de doutoramento em programa de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense intitulada “Coronelismo e coronelismo eletrônico: representação política e estratégias discursivas na eleição presidencial de 2010” tive a oportunidade de analisar o funcionamento da mídia corporativa, a comunicação por imagem, a construção de discursos e a notícia manipulada como meio de persuasão. Do estudo resultou a compreensão da notícia como mercadoria e as condições nas quais as produzem os profissionais da comunicação, sujeitos ao demandismo opressivo.

A gestão da diretoria que se encerra hoje na ABI teve o compromisso e a competência para colocar tal questão na pauta institucional do Congresso Nacional e conseguiu a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados. É indispensável a manutenção dos esforços para que tal projeto, remetido ao Senado Federal, tenha a tramitação necessária para que seja convertido em lei e possa ser mais um instrumento em defesa da liberdade profissional, de expressão e comunicação, por serem instrumentos da democracia.