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Projeto de lei do direito de resposta avança no Senado


Por Igor Waltz*

16/05/2013


O Projeto de Lei 121/2011, que regulamenta o direito de resposta em veículos de comunicação, está pronto para ir à votação em plenário no Senado. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a proposta recebeu cinco emendas e foi aprovada no início de maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A principal emenda acatada pela CCJ em relação às regras atuais permite que empresas de comunicação recorram da decisão do juiz que conceder direito de resposta para suspender seus efeitos antes da divulgação. No texto de Requião, os órgãos de comunicação teriam direito a recorrer da decisão judicial, mas sem que isso suspendesse a publicação da resposta até o término do processo. Se a proposta for aprovada pelo Senado, ela deverá ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o direito de resposta fica assegurado de forma gratuita e proporcional à ofensa. O instrumento será concedido quando o conteúdo “atentar, mesmo que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.” O projeto não prevê direito de resposta para comentários realizados por usuários de internet em sites de veículos de comunicação.

Outra das emendas aceitas foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP) e prevê a manutenção do direito de resposta ao ofendido mesmo com a retratação ou reparação espontânea do meio de comunicação. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido, a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

Uma terceira emenda, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), garante a renovação do direito de resposta e a proporcionalidade dela ao conteúdo publicado. “Assim, se toda a matéria for ofensiva ou errônea, terá o ofendido direito de resposta proporcional ao dano, que, no caso, terá a dimensão [mídia escrita ou internet] ou a duração [mídia televisiva ou radiofônica] da matéria”, diz o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto no seu voto favorável à proposta.

O ofendido tem 60 dias para entrar com um pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva. Se ultrapassar este prazo, ele perde direito ao pedido. O veículo, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Ao não se sentir contemplado, o cidadão entra com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.

A partir do início da ação, o juiz tem prazo de 30 dias para tomar uma decisão e proferir sua sentença. “O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva”, destaca Taques.

Por fim, o texto proíbe respostas que não tenham relação com as informações contidas na matéria que pretender responder.

Segundo o relator, não há intenção de censurar a imprensa. “Este projeto não toca na liberdade imprensa. Aqui não se trata, como poderia ser, de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre no estado democrático de Direito.”

Para justificar seu relatório, ele fez referência ao direito francês, segundo a qual uma simples menção ofensiva em meio de comunicação garante ao ofendido o direito de veicular sua resposta.

“Com grande influência em diversos outros países, os procedimentos semelhantes ao do modelo francês foram adotados na Áustria, na Grécia, na Finlândia, na Espanha, na Itália e em Portugal, só para citar os exemplos mais notáveis.”

O direito brasileiro, na visão do senador, não se resume a sanear incorreções pontuais na matéria ofensiva.

*Com informações do jornal Gazeta do Povo/PR e da revista Exame.