Projeto de Lei do direito de resposta pronto para votação no Senado


Por Igor Waltz*

09/08/2013


Está pronto para ir a votação no Senado o projeto de lei que regula o direito de resposta em veículos de comunicação. O texto especifica como deve buscar reparação alguém que se sentir ofendido por reportagem divulgada na imprensa. Um ponto, no entanto, ainda causa divergência: se o direito valeria apenas para fatos errôneos ou inverídicos ou se também envolveria questões subjetivas, como opiniões.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto de lei 141/2011 teve aprovadas quatro emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e na última segunda-feira, 5 de agosto, recebeu parecer favorável do Conselho de Comunicação Social do Congresso (CCS).

A situação em se pode utilizar o direito de resposta gerou discordância entre os membros do conselho. No texto original do projeto, o artigo 2º determina que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.

Já o parecer aprovado pelo CCS determina que “ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”. Foi essa especificação (“com fato errôneo ou inverídico”) que provocou discordâncias.

A modificação acabou sendo introduzida no parecer após votação no conselho; ela foi aprovada por sete a quatro. Como esse conselho tem caráter consultivo, suas sugestões – como é o caso do parecer – servem de subsídio à análise dos projetos, mas não precisam ser necessariamente acatadas. O parecer foi solicitado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Ainda segundo o texto, o pedido de direito de resposta teria de ser exercido em 60 dias após a publicação mediante correspondência enviada diretamente ao veículo jornalístico. A imprensa teria sete dias para que a reparação fosse veiculada de forma proporcional ao agravo. Do contrário, o interessado poderia buscar o direito em juízo, sem prejuízo a outros tipos de processos, como reparação por danos morais.

“Avanço democrático”

O relatório de Ronaldo Lemos, coordenador da CCS que analisou o projeto no conselho, foi aprovado em reunião na segunda-feira. “O parecer é favorável ao projeto. É um avanço democrático, previsto na Constituição. Mas fiz a ressalva sobre questões envolvendo juízo de valor. Também apresentamos exemplos de diversos países, como Alemanha e Espanha, em que o direito de resposta é restrito a publicações com erro”, explica Lemos, que também é professor da Escola de Direito da FGV e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o parecer, o direito de resposta “quando amplo demais ou regulado de forma desproporcional, pode produzir o efeito contrário ao que se pretende: um resfriamento da liberdade de expressão do pensamento”. Outra sugestão é retomar parte do projeto original, que resguardaria peças jornalísticas como críticas de arte e reproduções de documentos oficiais.

Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) cogita nova reunião com Lemos, antes de colocar o projeto em pauta, para discutir eventuais ajustes. Para que as medidas entrem em vigor, é preciso aprovação no Senado e na Câmara. “O Conselho de Comunicação é consultivo, alterações teriam de ser feitas por emendas em plenário”, diz Taques.

O projeto em discussão não inclui direito de resposta em redes sociais.

*Com informações do jornal Zero Hora e da Agência Câmara.