Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB toma posse


Por Igor Waltz*

03/06/2014


A comissão possui 14 membros e será presidida pelo ex-presidente do STF e do CNJ, Ayres Britto (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)

A comissão possui 14 membros e será presidida pelo ex-presidente do STF e do CNJ, Ayres Britto
(Foto: Eugenio Novaes – CFOAB)

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deu posse nesta segunda-feira, 2 de junho, aos 14 membros da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da entidade. O novo órgão, que terá a função de acompanhar de forma mais metódica o tema e orientar as posições e ações da entidade na área, será presidido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carlos Ayres Britto.

Márcio Kayatt, conselheiro federal pela OAB São Paulo, e Henrique Crivelli Alvarez assumem a vice-presidência e o secretariado da Comissão. Participam ainda, como membros, o jornalista Marcio Silva Novaes; o vice-presidente executivo do Grupo Bandeirantes Walter Vieira Ceneviva; o deputado federal e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira (PROS/RJ); o presidente do Conselho da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Dalton Pastore Junior; e os advogados Evandro Rômulo Degrazia; Manuel Alceu Affonso Ferreira; Marcelo Montalvão Machado; Tais Borja Gasparian; e José Fernando Rodrigues. Integram ainda o grupo, como membros consultores, Antonio Claudio Ferreira Netto e Arnaldo Figueiredo Tibiryçá.

Marcus Vinicius, ao dar posse aos membros, lembrou que uma das mais relevantes bandeiras da atual gestão é a garantia das liberdades. “Permitir que a liberdade de expressão e de imprensa se desenvolva é uma forma de efetivação da Constituição Federal. E é por este ser um tema tão sensível que reunimos nesta Comissão juristas de destaque, dirigentes de meios de comunicação e advogados. Numa democracia, os inimigos da comunicação e da liberdade são mais sutis do que em uma ditadura, mas precisamos de uma vigilância permanente, de um contraponto à visão estatal. A manifestação de pensamentos e opiniões é direito intrínseco, natural, cujos excessos decorrentes farão o autor responder”, ponderou o presidente nacional da OAB.

Para Ayres Britto, a ambiência de discussão crítica é o núcleo da democracia. “Nosso sistema prega que, quem quer que seja, pode dizer o que quer que seja. Essa possibilidade aberta caracteriza a imprensa como centro de debates. Os dois conceitos chegam a fundir-se, pois não há democracia sem liberdade de imprensa. A democracia se constrói com liberdade de expressão, o debate crítico é emancipador e libertário. Sob o prisma jurídico, cada instante de vida é uma imensidão de possibilidades. Seja como for, vamos trabalhar pelo nosso país e por nossa democracia”, prometeu o ex-ministro.

O membro José Fernando Rodrigues, por sua vez, ponderou que “a liberdade de expressão ainda é um valor em construção em nossa jovem democracia. Com a repressão policial e de grupos organizados, percebemos isso durante a cobertura das manifestações que tomaram as ruas do país no ano passado. Em 1800, enquanto o Brasil era um jovem país, uma colônia, nos EUA já havia 200 publicações, sendo que 17 de circulação nacional. Nossa história seguinte foi marcada por vários períodos não democráticos que, com certeza, contribuíram para que a liberdade de expressão começasse a ser questionada e ganhar forma”.

Por último, falou o advogado, jornalista e deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Teremos muito trabalho nessa missão de assegurar direitos individuais. As organizações querem, cada vez mais, delimitar o acesso do povo à informação, numa era em que a informação é cada vez mais necessária. Trata-se de uma inibição à informação verdadeira, com novas formas de violação, que diferem daquelas do período ditatorial. Por outro lado, o povo não pode ter sua intimidade escancarada, aberta à imprensa. O que se pede é responsabilidade no exercício da investigação”, concluiu.

*Com informações da OAB