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O ofício da ABI para o TJ do Rio


23/10/2006


Ilustre Desembargador Presidente Sérgio Cavalieri

A Associação Brasileira de Imprensa dirige-se a Vossa Excelência para manifestar sua preocupação diante dos incidentes que marcaram a tramitação e decisão do Processo nº 2004.001.047536-5, distribuído à 24ª. Vara Cível, no qual poderoso empresário, Benjamin Steinbruch, Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, pleiteou indenização por danos morais do jornalista Hélio Fernandes, sob o fundamento de que este lhe irrogara ofensas em texto publicado na sua coluna na Tribuna da Imprensa no dia 4 de março de 2004.

Embora a defesa do jornalista Hélio Fernandes tivesse curso no processo citado, na forma da legislação processual, não pode a Associação Brasileira de Imprensa deixar de expressar sua estranheza diante de fatos presentes na tramitação dessa ação, a começar por julgamento em vara cujo titular tem relação de parentesco com magistrados alcançados por críticas do jornalista, o que ensejaria uma declaração de suspeição. 

Foi a ação considerada procedente em sentença publicada em 30 de novembro de 2004, com a singularidade de que o jornalista Hélio Fernandes e seu jornal foram considerados revéis, sem advogados constituídos e sem que o Juízo lhes concedesse defensor dativo. Esses incidentes, diante da desinformação dos réus, acabaram saneados pelo trânsito em julgado da ação, em 13 de janeiro de 2005. Oito meses depois, o autor da ação ajuizou petição requerendo certidão da dívida e mencionando a possibilidade de requerimento de falência da empresa jornalística S. A. Tribuna da Imprensa. Por fim, o autor levou a dívida protesto, sem que se concedesse prazo para que os réus oferecessem bens à penhora.

Essa tormentosa provação imposta a Hélio Fernandes e seu jornal poderia ser admitida como típica de tramitação processual, não fosse a circunstância de seu julgamento ter-se dado à revelia, o que é no mínimo passível de surpresa. Hélio Fernandes escreve em todas as edições de seu jornal, que circula de segunda-feira a sábado, tem residência fixa no Rio de Janeiro e é inconcebível que não tivesse sido comprovadamente citado, em pessoa ou por edital. É notório que Hélio Fernandes foi o jornalista mais processado pelos detentores do Poder sob o regime militar, que jamais, porém, o acionaram criminal ou civilmente à revelia. Tal anomalia, espantosamente, só ocorreu agora sob o império da Constituição democrática promulgada em 5 de outubro 1988.

O coroamento da penosa adversidade imposta a Hélio Fernandes e à Tribuna da Imprensa deu-se agora entre abril e julho de 2006, com o bloqueio de três contas-correntes dos réus, duas da Tribuna da Imprensa e uma pessoal do jornalista Hélio Fernandes, e o desesperado esforço da empresa de depositar o valor estipulado na condenação, a fim de evitar que o autor da ação obtivesse aquilo que a ditadura militar não conseguiu nem com confinamento, prisão e repetidos processos contra o jornalista nem com atentado terrorista ao jornal: a suspensão da circulação da Tribuna da Imprensa.

É em razão desse risco, felizmente superado, que a Associação Brasileira de Imprensa se dirige a Vossa Excelência, digno Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, para expressar seu desejo de que o Poder Judiciário do nosso Estado, a que Vossa Excelência preside com discernimento e competência, não abrigue ameaças como as que envolveram o jornalista Hélio Fernandes e a Tribuna da Imprensa ao longo do processo mencionado.

No ensejo, Senhor Presidente, renovamos as expressões do nosso justificado apreço. 

Cordialmente,

Maurício Azêdo
Presidente