O debate da mídia que Franklin promoveu


12/11/2010


 
Brasília foi palco na última terça-feira (9) e quarta-feira (10) de importante seminário internacional sobre “Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias”, o qual contou com a participação de representantes dos Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Espanha, França, União Européia e Unesco. O seminário foi organizado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
 
Empresários do setor de comunicação, da Associação Brasileira de Rádio e TV (Abert), da Associação Nacional dos Jornais (ANJ),   representantes dos novimentos sociais,  acadêmicos e jornalistas tiveram informações valiosas sobre a regulação da mídia, as quais contribuíram para se concluir sobre a necessidade imediata de se fazer um novo marco regulatório midiático no Brasil.
 
Para os que associam equivocadamente o marco regulatório nas comunicações eletrônicas a censura, as informações dos expositores deixaram claro que, ao contrário do que se tem lido com freqüência em vários órgãos de imprensa brasileiros, regulação da mídia significa exatamente fortalecer a liberdade de expressão, fator importante e indispensável para o aprimoramento do processo  democrático.

 
Brasil: 50 anos de atraso
 
Nesse aspecto, tanto na abertura como no encerramento do seminário, o Ministro da Secom, Franklin Martins, exortou todos os setores que acompanham as questões relacionadas com a mídia a “deixar seus fantasmas no sótão, que é onde eles se sentem melhor”. Para Franklin Martins, dentre os “fantasmas” que precisam ser deixados no porão está exatamente “essa história de que a liberdade de imprensa está ameaçada”. E acrescentou: “A liberdade de imprensa significa a liberdade de imprimir, divulgar, de publicar. A essa não deve, não pode haver e não haverá qualquer tipo de restrição”.
 
Pela exposição dos representantes de diversos países ficou mais do que claro que o Brasil está muito atrasado em termos de marco regulatório de radiodifusão e é necessário o quanto antes suprir essa deficiência com nova legislação adaptada aos tempos atuais, bem distantes de quase cinco décadas atrás, em 1962, quando se editou uma legislação, hoje totalmente superada em função sobretudo da nova realidade tecnológica.  
 
“É preciso também implementar o artigo 223 da Constituição Cidadã de outubro de 1988, que prevê o equilíbrio entre o sistema midiático público, estatal e privado, o que não acontece neste momento, já que há um predomino quase absoluto do setor comercial”, disse Franklin.
 
Ele lembrou que alguns dispositivos constitucionais não foram regulados até agora, entre os quais o relativo à propriedade de emissoras de rádio e tv e criticou as concessões que são dadas a parlamentares, o que é proibido pela legislação. Sessenta e cinco parlamentares eleitos em vários Estados para a Legislatura que se inicia em fevereiro de 2011, informou, são proprietários de emissoras de rádio e televisão.
 
Franklin informou ainda que o atual Governo pretende entregar à Presidente eleita Dilma Rousseff, em meados de dezembro, o anteprojeto de lei sobre Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídia.

 
Como é la fora
 
 
Consultor Internacional da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e  Cultura), o especialista Toby Mendel disse que a estrutura regulatória da radiodifusão no Brasil é complexa e ineficiente. Mendel fez uma série de recomendações, a partir de padrões internacionais, visando à ampliação da transparência e a garantir o interesse público nos processos de renovação das concessões de rádio e televisão.
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Mendel apresentou o resultado de um estudo encomendado pela Unesco sobre o marco regulatório em dez grandes democracias, incluindo o Brasil.
 
“Em muitos países, este momento é uma oportunidade para avaliar mudanças que precisam ser feitas pelo concessionário, para apontar eventuais regras que não tenham sido respeitadas. No Brasil, esta avaliação não acontece”, disse Mendel, que também é diretor-executivo do Centro de Direito e Democracia, organização internacional de direitos humanos com foco no conhecimento legal sobre direitos fundamentais para a democracia, incluindo o direito à informação, à liberdade de expressão e ao direito de participação. 
 
“A liberdade de expressão vai além do direito do emissor de dizer o que pensa. É também direito do receptor, do telespectador, do leitor, receber uma variedade de informações e de pontos de vista”, disse Mendel, que acrescentou: “Se a propriedade dos meios não é regulada, isso pode até ser ok do ponto de vista do emissor, mas o direito do receptor de receber idéias plurais começa a ser reduzido, ou seja, o Estado não pode simplesmente deixar o mercado agir”.
 

Na França, rigor
 
Emmanuel Gabla, integrante do Conselho Superior de Audiiovisual da França-CSA revelou que o Estado francês mantém regras bastante rígidas para o funcionamento das emissoras de tv com sinal aberto e nenhum acionista pode ter mais de 49% da empresa mantenedora do canal. Gabla assinalou que pela Lei de Liberdade de Comunicação é proibida a veiculação na mídia eletrônica de conteúdo considerado ofensivo à dignidade humana.
 
Formado por nove comissários, três indicados pelo Presidente da República, três pelo Senado e três pela Assembléia Nacional, sendo o presidente do conselho escolhido pelo Presidente  da República, o CSA tem entre seus objetivos aplicar penalidades que podem ser advertência, multas, que vão até 3% do faturamento do canal, limitação do espaço pela propaganda, suspensão de licença de funcionamento e até mesmo o fim da concessão.
 
Gabla destacou ainda que o CSA pode ser acionado por organizações sociais, não havendo nenhuma censura prévia. E assinalou: “A liberdade é total, se respeitada a lei”.
 
Todas as decisões do Conselho Superior de Audiovisual podem ser revistas pelo Conselho de Estado.
 

Portugal: duas agências
 
José Alberto de Azeredo Lopes, presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social-ERC, de Portugal, explicou que as decisões tomadas pelo órgão nunca incidem sobre os jornalistas,  mas apenas sobre as empresas do setor de mídia.
 
Ele considera que a regulação do setor midiático eletrônico deve ser justamente para garantir a liberdade de imprensa, mas ressalva que “a liberdade de imprensa não é uma liberdade absoluta” e que “a liberdade sem limites é a antítese da concepção de liberdade”.
 
Azeredo Lopes observou ainda que a eventual intervenção da entidade reguladora nunca deve acontecer a priori, o que seria  censura.
Além da ERC, Portugal tem outra agência de regulação, a Anacom (Agência Nacional de Comunicação), que cuida de mídia e conteúdo.
 

Reino Unido: quem acompanha
 
O representante do Reino Unido, Vicent Edward Affleck, diretor internacional de regulação da mídia, a Office of Communications-Ofcom, disse que grupos de interesse da sociedade civil atuam “ativamente” na fiscalização e acionam a agência quando entenderem ter havido alguma irregularidade.
 
“Se houver decisão de intervir será depois do fato”, comentou, fazendo questão de observar que não há censura prévia”.
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Espanha: a caminho

Por sua vez, o conselheiro da Comissão do Mercado de Telecomunicações da Espanha (CMT), Ángel Garcia Castillejo, informou que a Espanha já aprovou a criação de uma agência de regulação de conteúdo, a exemplo de todos os outros países da Comunidade Européia, mas ela ainda não foi constituída.

 

* Com informações da Agência Brasil e do site Carta Maior.