MPF quer tirar Dicionário Houaiss de circulação


28/02/2012


 
O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) moveu uma ação pedindo a retirada de circulação do Dicionário Houaiss alegando que a publicação contém “expressões pejorativas e preconceituosas sobre ciganos”.
 
 
O dicionário tem oito definições para definir cigano, duas delas se referem aos membros desse povo como “aquele que trapaceia, velhaco e burlador” e “apegado a dinheiro, agiota e sovina”. O processo teve início em 2009, quando um cidadão de origem cigana denunciou a existência de “discriminação e preconceito” nos dicionários brasileiros contra a sua etnia.
 
 
O autor da ação é o Procurador da República em Uberlândia, Cléber Eustáquio Neves, que alertou para o perigo de as palavras discriminatórias serem internalizadas pela população. Segundo ele, quem lê esses termos, num dicionário conceituado como o Houaiss, não duvida ou questiona a sua veracidade:

DIV>— Ao se ler em um dicionário, por sinal bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação, afirmou Cléber Eustáquio Neves.

 
 
O motivo que levou ao processo foi uma representação de um cidadão de origem cigana, em 2009, na qual denuncia a existência de “discriminação e preconceito” contra a sua etnia. Segundo informações do MPF, a Editora Objetiva, responsável pela publicação do Houaiss, teria se recusado a seguir a recomendação.
 
 
Dano moral
 
 
As únicas que atenderam às recomendações foram as Editoras Globo e Melhoramentos. A Editora Objetiva, de acordo com o MPF, alegou que não podia tomar nenhuma iniciativa, porque seria apenas detentora dos direitos de publicação, e que a responsabilidade pela edição de conteúdo do dicionário é do Instituto Houaiss.
 
 
Para o MPF a definição de cigano expressa no dicionário Houaiss fere “de maneira absolutamente injustificável o patrimônio moral da nação cigana”. Além de pedir a retirada de circulação da obra, o órgão solicitou a condenação da editora a um pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
 
 
Em nota a Editora Objetiva se pronunciou dizendo que não tinha recebido notificação da ação movida pelo MPF. Sobre as informações publicadas pela imprensa, a empresa diz que “a acepção citada nas matérias é da edição de 2001 do Grande Dicionário Houaiss”, e que o contrato relativo à publicação dessa obra venceu em 2009.
 
 
A seguir a íntegra da nota da Editora Objetiva:
 
 
“Diante das notícias veiculadas pela imprensa relativas à ação movida pelo Ministério Público de Uberlândia, em virtude da inclusão de uma acepção pejorativa para a palavra ‘cigano’ no Grande Dicionário Houaiss, de autoria do Instituto Antonio Houaiss e publicado pela Editora Objetiva, a Objetiva vem esclarecer:
 
A Editora não recebeu notificação da referida ação, mas pelas declarações do MP publicadas na imprensa pode informar que a acepção citada nas matérias é da edição de 2001 do Grande Dicionário Houaiss. O contrato relativo à publicação desta obra venceu em 2009.
 
 
Hoje, ela está esgotada e fora de circulação. Os três dicionários da família Houaiss publicados pela editora Objetiva a partir de janeiro de 2010 — Dicionário Houaiss Conciso, Míni Dicionário Houaiss, quarta edição revista, Dicionário Ilustrado Houaiss — não incluem os termos ou acepções pejorativas citadas pelo MPF.
 
 
Assim que a Editora for notificada da ação, prestará este esclarecimento ao Ministério Público Federal de Uberlândia.”

* Com informações do Diário de Minas, Globo, agências e Editora Objetiva.

 
 
 

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