Lei de Imprensa no Supremo


22/02/2008


Diversos dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) foram suspensos nesta quinta-feira, dia 21, em caráter liminar, pelo Ministro Ayres Britto, do STF, relator da ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo PDT. Na ação, o advogado e Deputado Miro Teixeira (RJ) pede a revogação da lei em sua totalidade. Ayres Britto deferiu parcialmente a liminar, para determinar — até o julgamento da ação no mérito — que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que versem sobre 22 artigos e incisos da Lei de Imprensa. O Ministro destacou o artigo 220 da Carta, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.