Justiça defendeo diploma


02/09/2011


A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, do TRT da 20ª Região, Gilvânia Oliveira de Rezende negou o pedido de antecipação de tutela à André Jorge, jornalista não-diplomado, que pretende se filiar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindjor-SE).
 
Na ação contra o Sindjor, o jornalista não diplomado afirma possuir registro no Ministério do Trabalho desde janeiro de 2002, e diz também que atua na profissão há 10 anos. O sindicato negou seu pedido de confecção de carteira de jornalista, por André não possuir diploma com habilitação em Jornalismo.
 
Segundo a juíza, o mandado de segurança tem como objetivo a “invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo”, e não-concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um profissional não-habilitado “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente. O extraordinário não pode se tornar ordinário”.
 
Por meio de sua Presidente, Carolina Rejane, o Sinjor reconheceu a decisão judicial como um ato “corajoso e sábio e respeitoso” em relação aos jornalistas. *Com Infonet.