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Fim da censura


01/07/2008


O Juiz substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, anulou na última segunda-feira, 30 de junho, a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagens sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp). O despacho pôs fim ao período de seis dias em que as publicações O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde, incluindo as versões online, estiveram sob censura prévia por decisão do Juiz federal Ricardo Rezende Silveira. O Cremesp já tinha pedido a extinção da ação judicial.