Editora Abril: demitidos devem ser reintegrados


06/12/2018


O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirmou a determinação para que a Editora Abril reintegre os trabalhadores demitidos desde julho do ano passado. A empresa tem 30 dias para cumprir a ordem a contar da publicação da sentença. A decisão tomada sobre embargos de declaração ainda permite recurso. O Portal IMPRENSA entrou em contato com a empresa, mas até a publicação dessa matéria não obteve retorno. A decisão também determina que a editora não pode fazer novas demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos de classe. Cerca de 800 funcionários foram dispensados pela Abril neste período. De acordo com informações do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP), os trabalhadores que não quiserem retornar às atividades na empresa poderão converter a reintegração em indenização.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPT-SP) moveu a ação civil pública após demissão em massa promovida pela empresa em dezembro de 2017. Os funcionários foram demitidos sem receber as verbas rescisórias, que a editora pretendia pagar em até dez parcelas.

Novela judicial

Em março deste ano, a Abril rejeitou um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT no qual a empresa se comprometia a não demitir sem negociação com os sindicatos.  No dia 6 de agosto, o grupo anunciou uma dispensa coletiva de funcionários e o SJSP entrou na Justiça com pedido de antecipação de tutela, solicitando a anulação das demissões. No mesmo mês, a Justiça paulista deferiu o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Abril

Em 25 de setembro, o juiz Matiota determinou a reintegração dos demitidos. A empresa apresentou embargos de declaração. A obrigação de reintegrar os funcionários foi confirmada pela nova decisão.

 

“A decisão é importante porque facilita a construção de um acordo para retirada dos créditos trabalhistas do processo de recuperação judicial da Abril”, disse o coordenador jurídico do sindicato, Raphael da Silva Maia.

Fonte: portal Imprensa