Divulgação de notícias
falsas pode ser crime


12/12/2018


O Senado vai analisar o projeto de lei que propõe a criminalização de divulgação de notícias falsas (fake news). A proposta foi apresentada pelo senador Humberto Costa (PT) e prevê pena de até dois anos de reclusão e multa para os responsáveis por “criação ou divulgação de notícia falsa”.

Senador Humberto Costa

O texto altera os Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, a Lei nº 4.737, de 1965, e a Lei nº 12.965, de 2014, relativas ao Código Penal, o Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet, respectivamente, “para dispor sobre a definição das infrações penal, eleitoral e civil de criar ou divulgar notícia falsa, e cominar as respectivas penas”. O pedido foi protocolado na última quarta-feira (5).

O projeto de lei define como notícia falsa “o texto não ficcional que, de forma intencional e deliberada, considerada a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato”. O parágrafo terceiro destaca que “Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião, de expressão artística ou literária, ou o texto de conteúdo humorístico”.

Quanto às mudanças previstas no Marco Civil de Internet, a proposta determina que os provedores de aplicações de internet terão até 24 horas do recebimento de denúncias sobre esse tipo de conteúdo para remover ou bloquear o material. Essas empresas também serão obrigadas adotar medidas para combater o problema, “tornar disponível e facilitar o acesso aos critérios utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas” e  responderão “pelos danos decorrentes da publicação e disseminação da notícia falsa” e ficam sujeitas a “multa de até 5% (cinco por cento) do seu faturamento no seu último exercício”.

 

Ao justificar seu projeto, o senador usou como argumentação o potencial que a notícia falsa tem para comprometer a democracia e a segurança pública. “A notícia falsa, ou seja, aquela que o elaborador sabe ser falsa e lhe faz a divulgação com propósitos malsãos, tem o nefasto potencial de desmoralizar publicamente uma pessoa inocente, afetar de forma indevida processos eleitorais, em prejuízo dos princípios democráticos e da verdade eleitoral, ou seja, da expressão autêntica da vontade do eleitor, e, no limite, até mesmo provocar danos à saúde e à segurança pública”, disse.

 

Fonte: Portal imprensa