Geraldo Alckmin proíbe sigilo prévio de documentos


19/02/2016


Acesso-a-informacao2O governo do Estado de São Paulo anunciou nessa quinta-feira (18) que o governador Geraldo Alckmin publicará decreto nos próximos dias tirando a validade das tabelas que pré-fixavam prazos de sigilo para documentos relacionados à Secretaria de Segurança Pública, ao transporte coletivo público e à Secretaria da Administração Penitenciária.

A partir da publicação do decreto no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias, cada caso será analisado especificamente, vetando, assim, instalação prévia de sigilo.

“O governador Geraldo Alckmin publicará decreto estipulando que a regra para documentos estaduais é a publicidade e a transparência. A medida proíbe qualquer pré-fixação de sigilo, que só poderá ser aplicado nos termos da Lei Federal nº 12.527/11 de maneira fundamentada, após a análise do caso concreto. Na prática, não haverá mais tabelas definindo previamente quais são os documentos caracterizados genericamente como sigilosos”, diz o texto da nota.

A Folha de S.Paulo havia recorrido à Justiça para acessar dados detalhados de homicídios dolosos registrados em São Paulo. O governo Geraldo Alckmin (PSDB) negou o acesso, o que impedia a checagem das informações divulgadas em estatísticas oficiais. E mais: O governador havia decretado sigilo de 50 anos sobre dados de boletins de ocorrência registrados pela polícia de São Paulo.

O pedido da Folha de S.Paulo à Justiça foi realizado em novembro com base na Lei de Acesso à Informação. Foram solicitadas informações e, entre elas, de 1.115 pessoas assassinadas na capital entre outubro de 2014 e setembro de 2015, com nome completo (quando houver), número de RG (para evitar homônimos) e número do boletim de ocorrência.

A Secretaria de Segurança Pública negou a solicitação ao alegar que eram “informações pessoais”, de “acesso restrito”. “O eventual fornecimento poderia dar ensejo à identificação de vítimas e testemunhas”, diz um trecho da justificativa.

A Folha havia informado que acionaria a Justiça para obter os dados por considerar que são de interesse da sociedade.

Uma lei federal, em vigor desde 2012, diz que qualquer cidadão pode obter informações públicas sem precisar apresentar um motivo. O acesso à informação gera mais transparência às ações dos governos.

No caso dos boletins de ocorrência, o prazo de 50 anos caiu, mas os dados pessoais de testemunhas e vítimas continuarão preservados até o fim do processo.

O governo de São Paulo informou que baixou o novo decreto porque entendeu que, embora a lei federal faculte aos estados a pré-classificação de documentos, a análise de casos concretos evita a generalização.