Araguaia deixa Estado brasileiro “desconfortável”


15/12/2010


O Brasil foi considerado culpado pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na guerrilha do Araguaia, entre os anos de 1972 e 1974, durante o regime da ditadura militar.  O julgamento foi anunciado nesta terça-feira, 16 de dezembro, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, na Costa Rica.
 
De acordo com a sentença, o Estado brasileiro “é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, devido ao sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”.
 
No Brasil, a decisão foi saudada por entidades de defesa dos direitos humanos, como ABI, Grupo Tortura Nunca Mais e a OAB, cuja Seccional do Rio de Janeiro lançou, em abril deste ano, a “Campanha pela Memória e pela Verdade”, pedindo a abertura dos arquivos da repressão política da ditadura militar (1964-1985). A iniciativa conta com o apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
 
O Presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, disse que a decisão vai reforçar a luta da entidade e que a sentença da Corte de Direitos Humanos deixa o Brasil em uma posição “desconfortável”, porque a questão dos desaparecidos políticos é um gargalo da História recente do País.
 
Ele criticou também a decisão do STF, em abril de 2010, que, por sete votos a dois, se colocou contra a revogação da anistia para agentes dos órgãos de repressão acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar:
— O Brasil até hoje não resolveu esse momento da sua História, não se tem notícias dos desaparecidos e mortos, isso deixa o País em uma posição desconfortável. Inclusive, por causa também da infeliz idéia do STF que entendeu que a Lei de Anistia abrange os torturadores, afirmou Wadih Damous.
 
 
O tribunal da Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a Lei da Anistia, não pode continuar atrapalhando as investigações, que podem levar à identificação dos responsáveis pelos desaparecimentos. Segundo a sentença, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos”.
 
 
O tribunal julgou que a Lei de Anistia, 6.683/79, é incompatível com o que determina a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. De acordo com a sentença, com base no direito internacional, “a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”.
 
Para Wadih Damous a iniciativa da Corte Interamericana de Direitos Humanos merece aplauso, porque atendeu à expectativa dos democratas. “Vamos ver agora como o Estado brasileiro se comporta diante dessa decisão”, declarou o Presidente da OAB/RJ.

*Com informações de agências internacionais.