Jornal é condenado no Caso Escola Base


28/05/2008


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Grupo Folha da Manhã no caso da Escola Base. Para o TJ, a Folha da Tarde usou uma manchete escandalosa e sensacionalista, que extrapolou a liberdade de informar e não resguardou a honra moral de uma criança de 4 anos. A empresa terá de pagar indenização de R$ 200 mil para o jovem, hoje com 18 anos, apontado pelo jornal como vítima de abuso sexual cometido pelos próprios pais.

Com base em informações repassadas pelo delegado que conduzia o inquérito policial na época, e a partir dos depoimentos de duas mães de alunos, em março de 1994, o jornal Folha da Tarde, assim como outros veículos de comunicação, noticiou que seis pessoas estavam envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação. O jornal estampou a seguinte manchete na primeira página: “Perua escolar carregava as crianças para a orgia”.

A empresa Folha da Manhã sustentou que a manchete se limitou a reproduzir as informações oficiais, tomando todo o cuidado para evitar prejulgamentos ou especulações de ordem subjetiva, e que não existiria prova de dano moral. Mas a Justiça entendeu de forma contrária.

Outras empresas de comunicação já foram condenadas pelas notícias divulgadas na época, que resultaram no fechamento da escola e na prisão e no julgamento público de inocentes. A Folha de S.Paulo e o Estado de S.Paulo foram condenados a pagar R$ 750 mil; a Rede Globo, R$ 1,35 milhão; e a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, R$ 360 mil.

Na área cível, várias ações foram propostas. A primeira delas, contra o Estado, para pedir indenização por danos morais e materiais. Em 1996, o Juiz Luís Paulo Aliende mandou o Governo paulista pagar cem salários mínimos — R$ 30 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla considerou o valor baixo e recorreu, reclamando 25 mil salários mínimos. O TJ paulista julgou o recurso e fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, por danos morais, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.