Comércio da Franca tem apoio da ABI


06/02/2009


A ABI encaminhou mensagem à direção do jornal Comércio da Franca, nesta quarta-feira, dia 4 de fevereiro, manifestando o seu estarrecimento diante do indiciamento dos repórteres Renata Modesto e Marcos Junqueira, denunciados pelo promotor Claudemir Ademir de Oliveira, por crime contra a honra, com base em disposições da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que se encontra suspensa por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, até que o órgão volte a apreciar a Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional ajuizada pelo Deputado Federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

Leia a seguir a mensagem da ABI encaminhada ao editor de Opinião do Comércio da Franca, Luiz Neto:
BR>“Caro companheiro Luiz Neto,

A Associação Brasileira de Imprensa ficou estarrecida diante da informação de que o Promotor Claudemir Ademir de Oliveira denunciou os jornalistas Renata Modesto e Marcos Junqueira, da equipe do Comércio da Franca, por crime contra a honra, com base em disposições da Lei de Imprensa (Lei n° 5.250/67), cuja aplicação está suspensa por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, até que a Suprema Corte volte a apreciar a Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional ajuizada através de seu partido pelo Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), membro do Conselho Consultivo da ABI.

Estranha a ABI que o ilustre Promotor Claudemir de Oliveira não se tenha dado conta da inaplicabilidade das disposições com que pretende punir os jornalistas, pois o julgamento da Argüição mencionada foi um dos fatos mais destacados da atividade do Supremo Tribunal Federal no ano de 2008. Não pode esse digno membro do Ministério Público do Estado de São Paulo alegar que tais disposições estavam em vigor quando ocorreram os fatos de que se queixa o Delegado José Carlos de Oliveira, ocorridos em dezembro de 2007, quando é sabido que a lei penal só pode retroagir para beneficiar o possível agente de delito.
 
Além de apresentar sua vigorosa solidariedade aos companheiros denunciados e ao Comércio da Franca, que sofre uma intolerável agressão à sua liberdade de informar, a ABI considera necessário dirigir um apelo ao Promotor Claudemir Ademir de Oliveira para que reconsidere sua manifestação, pelo absurdo em que se constitui o indiciamento de cidadãos com fundamento em legislação excluída do universo jurídico.

Maurício Azêdo — Presidente da ABI”