Mainardi perde ação


29/08/2008


A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jornalista Diogo Mainardi pelos crimes de difamação e injúria. A ação foi movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, devido à coluna intitulada “A voz do PT”. “Avaliar Paulo Henrique Amorim como ‘um qualquer’, sem demonstrar, ou comprovar suas ilações, é horroroso, maquiavélico e criminoso. (…) Ele passou, e muito, da linha normal de aceitação de um jornalismo agressivo”, diz o Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Athayde Buono, em seu parecer. A pena, de três meses e 15 dias de detenção, pode ser revertida em multa de três salários mínimos e pagamento de 11 dias-multa. Pela mesma coluna, Mainardi foi condenado no último dia 6, juntamente com a Abril, a pagar indenização de R$ 207.500,00 a Amorim. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.