Supremo admite ABI
em ação contra LSN


01/04/2021


Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

 

ABI admitida como amicus curiae em ação contra a Lei de Segurança Nacional no Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aceitou o ingresso, como amicus curiae , da ABI e de outras sete entidades na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), número 799, apresentado pelo PSB, e que questiona dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

O PSB argumenta que Lei de Segurança Nacional é resquício da ditadura e não é compatível com a Constituição de 1988. Também o PTB, PT, PSOL, PCdoB e PSDB moveram ações questionando artigos da LSN.

A ABI requereu, em 22 de março último, o seu ingresso no processo em curso de revisão da LSN, por entender que a entidade representa um dos setores mais afetados pela aplicação desta lei, o que tem ocorrido com propósito de cercear crítica pública aos governantes. Leia a íntegra do pedido do ingresso da Abi.

Também no dia 22 de março, um grupo de juristas enviou memoriais ao ministro Gilmar Mendes, em que apontam que alguns dispositivos da LSN — editada ainda na ditadura militar — afrontam diretamente o direito à liberdade de expressão, particularmente os artigos 22 e 26.

Gilmar Mendes, relator do caso, admitiu, além da ABI, como amicus curiae, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia; Associação Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia; Associação de Juízes pela Democracia; Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto Baiano de Direito Processual Penal; Livres; e Legal Grounds for Privacy Design.