Reunião do Conselho Deliberativo é ilegítima


24/05/2019


O artigo 31, do Estatuto da ABI,  determina que “Os trabalhos do Conselho Deliberativo são dirigidos pela Mesa, composta de Presidência, de Primeiro e Segundo Secretários, eleitos pelos membros do Conselho pelo período de 1 (um) ano, na sessão de posse, que ocorrerá no dia 13 de maio de cada ano.”

No entanto, os associados foram surpreendidos com a convocação de uma reunião do Conselho Deliberativo, assinada pelo conselheiro Luiz Carlos Azedo, que teve o seu mandato de presidente do Conselho encerrado no dia 13 de maio último, juntamente com os mandatos da Diretoria e de 1/3 dos conselheiros, eleitos para o triênio 2016/2019.

Como agravante, a pauta da reunião, indevidamente convocada, incluiu três pontos, que desrespeitam o Estatuto e a Assembleia Geral Ordinária da ABI, que, como diz o artigo 19, do Estatuto,  “é o órgão soberano da Associação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos aos seus objetivos e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, dentro da legislação em vigor.”

Como se não bastassem as chicanas jurídicas, que têm resultado num enorme prejuízo à ABI e em completo desrespeito à democracia, querem mais uma vez golpear a Instituição, desta vez, tentando utilizar-se do Conselho Deliberativo.

Da mesma forma que têm sido derrotados na Justiça, os sem-votos não conseguirão transformar, de forma casuística, o Conselho Deliberativo em atalho para o retorno ilegítimo e ilegal de ex-dirigentes, rejeitados pela grande maioria dos associados.

 

Fichel Davit Chargel

Gestor da ABI em exercício, por decisão da AGO de 13/5/2019