Justiça de São Paulo proíbe demissão em massa na empresa de comunicação


Por Cláudia Souza*

04/08/2015


editora abril foto

O desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP, concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo(SJSP), e ao Sindicato dos Administrativos no Estado de São Paulo(Sindaesp) desautorizando cortes de funcionários na empresa.

As duas entidades sindicais recorreram ao Judiciário para preservar os empregos e garantir direitos trabalhistas, diante de dispensa em massa de trabalhadores sem prévia negociação.

O magistrado, que incluiu a cláusula impeditiva na liminar que concedida às duas entidades sindicais no último dia 29, já havia determinado multa de R$ 15 mil por trabalhador demitido. Com a decisão, a empresa  não está impedida de demitir, terá de obedecer o limite mensal de dispensas.

“Ficam alterados os termos da liminar anteriormente concedida para estabelecer que até a próxima audiência as demissões por iniciativa da Empresa estejam limitadas a 12 jornalistas e 22 funcionários com prazo determinado”, diz o texto da decisão judicial tomada em meio a fortes rumores de que o Grupo Abril preparava uma nova onda de demissões.

*Com informações do SJSP