Tribunal europeu considera justificado uso de câmeras escondidas por jornalistas


Por Igor Waltz*

24/02/2015


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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou nesta terça-feira, 24 de fevereiro, que o interesse público pode justificar a utilização de câmeras escondidas pelos jornalistas. A decisão, sem precedentes, condenou a Suíça por ter proibido a prática entre seus profissionais de imprensa.

O TEDH deu ganho de causa a quatro jornalistas suíços, condenados em seu país ao pagamento de multas por causa de uma reportagem televisiva realizada com recurso da câmera escondida em 2003 e que denunciava as más práticas comerciais de empresas seguradoras.

Os quatro jornalistas — entre eles, Ulrich Haldimann, chefe de redação de uma televisão pública do cantão suíço alemão (SFDRS) —, foram processados por “escuta e gravação de conversas” realizadas sem o consentimento dos entrevistados. Os repórteres foram condenados ao pagamento de multas entre 120 e 4,2 mil francos suíços (entre R$ 360 e R$ 12,5 mil).

Na decisão, a primeira sobre esta questão da utilização de câmeras escondidas por jornalistas, o tribunal europeu entende que houve violação da liberdade de expressão dos repórteres. “A ingerência na vida privada do corretor […] não foi de uma gravidade tal que deva sobrepor-se ao interesse do público em ser informado de más práticas em matéria de corretagem nas seguradoras”, salientou o tribunal, especialmente tendo os jornalistas tido o cuidado de proteger o rosto e a voz do agente em causa.

Além disso, apesar de relativamente leves, as multas infligidas aos jornalistas poderiam “incitar a imprensa a abster-se de fazer críticas”, advertem os magistrados europeus.

Segundo o TEDH, os jornalistas fizeram uma reportagem “negativa”, mas agiram de “boa-fé”, uma vez que limitaram o uso da câmera escondida, razão pela qual “se lhes deve dar o benefício da dúvida […] quanto à vontade de respeitar as regras da deontologia jornalística definidas na lei suíça”.

A decisão do TEDH não é definitiva. As autoridades suíças têm três meses para pedir o reenvio do caso para a Grande Câmara do TEDH, o que o tribunal poderá não autorizar.

*Com informações da Agência Lusa.