25/02/2014
O ministro Celso de Mello julgou improcedente a ação por danos morais ajuizada por Roriz contra a Editora Abril S.A. e o jornalista Diego Escosteguy, devido a matéria veiculada na revista “Veja” em 2009. Na decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica."