Reivindicações do Grupo Tortura Nunca Mais/Rj


13/09/2006


O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (GTNM/RJ), criado em abril de 1985, é uma organização suprapartidária que luta pelos direitos humanos em nosso país e, junto com entidades internacionais, participa e apóia todos os movimentos e ações pelo respeito à vida e à dignidade do ser humano. Pretendemos um mundo mais justo, onde a impunidade não tenha vez e a tortura seja banida definitivamente. 

Há 21 anos, o GTNM/RJ tem destacado, entre os seus objetivos: 
Resgatar a história e a memória de uma geração que lutou com generosidade para acabar com a ditadura e construir uma sociedade democrática. 

Criar uma “Comissão da Verdade”, com total independência do Estado, com representantes da sociedade, onde todos possam ser ouvidos e, assim, poder esclarecer e resgatar definitivamente esse período histórico. Para isto, entendemos que é necessário abrir os arquivos de todos os órgãos envolvidos na repressão (SNI, DOI-CODIs, CIEx, CISA e CENIMAR). Quer saber o que ocorreu aos mortos e desaparecidos políticos: onde, como e quem os matou e resgatando seus restos mortais para que, finalmente, Estado e sociedade, dêem a eles um tratamento digno. 

Lutar contra a impunidade, impedindo que torturadores e todos aqueles comprometidos com a repressão ocupem cargos de confiança na máquina do Estado a nível federal, estadual e municipal. 

Lutar contra toda e qualquer violação de direitos humanos praticada por agentes do Estado. 

Os militantes do GTNM/RJ esperam que o novo governo e os novos parlamentares se comprometam com uma política clara de condenação à prática de qualquer terrorismo de Estado e com o combate à violência em geral. 

O GTNM/RJ ressalta que vários países que viveram regimes ditatoriais encontram-se muito mais avançados em sua luta pelos direitos humanos que o nosso. Quase todos criaram comissões e avançaram, mesmo que timidamente, em direção ao esclarecimento e responsabilização dos repressores. O Brasil que, nos anos 70, exportou know-how de tortura para várias ditaduras latino-americanas é o país mais atrasado nessa tarefa histórica. 

O GTNM/RJ considera que a política de direitos humanos implementada pelo atual presidente foi restrita, limitada e, até mesmo perversa. Por isso, não aceita o discurso oficial de que, neste governo, os direitos humanos tornaram-se uma política de Estado. E chamam a atenção para o enorme fosso existente entre discursos e ações oficiais. 

O GTNM/RJ entende que a reparação financeira às famílias e aos ex-presos políticos pelo Estado é um direito, mas ela deve ser a última etapa de um processo em que fique esclarecido o que ocorreu. De fato, a Lei 9.140/95 objetivou encerrar o assunto e permitir que o Estado brasileiro se apresente ao mundo como tendo resolvido os graves problemas daquele período histórico. 

Em vários estados foram aprovadas leis que tratam da reparação financeira das pessoas que foram presas e torturadas durante a ditadura militar. A Lei Estadual nº 3.744/01, por sugestão da própria entidade, inclui artigo que determina o encaminhamento de cópias dos requerimentos dos ex-presos, com seus relatos sobre as violências sofridas e os nomes dos responsáveis por elas, para compor o Projeto Memória do GTNM/RJ. Da mesma forma perversa que a Lei 9.140/95, essas leis estaduais exigem também que os ex-presos políticos e seus familiares comprovem as prisões e torturas sofridas. 

Além dos objetivos assinalados anteriormente, o GTNM/RJ tem, ainda, uma série de reivindicações, até hoje não contempladas pelos governos civis desde 1985. Elas podem ser agrupadas em dois grandes blocos. O primeiro vincula-se a questões relacionadas ao resgate da história do Brasil, que só serão contempladas quando todos os arquivos secretos da ditadura militar forem abertos para a sociedade brasileira. 

Alteração dos “atestados de óbito”, em realidade atestados de morte presumida. 

Ampliação do prazo para novos requerimentos da Lei 3.744/01
Um dos efeitos da não resolução das questões vinculadas ao período da ditadura militar foi o fortalecimento de práticas violentas, cruéis e desumanas, sob o manto da política oficial de impunidade. Por isso, o segundo bloco de reivindicações relaciona-se às questões atuais de violações de direitos humanos cometidas por agentes do estado. 

Alteração da Lei nº 9.455/97, que tipifica a tortura, por não refletir inteiramente a definição de tortura internacionalmente acordada. A definição brasileira restringe os atos de tortura a “violência ou grave ameaça”, ao passo que a ONU refere-se a “qualquer ato”. 

Por uma ampla concepção de direitos humanos em relação à política de segurança pública, livre da herança dos órgãos de repressão constituídos à época da ditadura militar e que possa, efetivamente, dar segurança a todos os brasileiros. 

Extinção do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), mais um método de tortura criado nos presídios brasileiro pelo atual governo federal e que fere convenções internacionais que o Brasil é signatário. Considera-se que a prevenção sensorial causada pelo isolamento em celas fechadas, com pouco contato físico e quase nenhuma informação do mundo exterior pode ser responsável por sérios danos físicos e mentais o Treinamento e capacitação adequados dos diferentes profissionais que trabalham em delegacias, prisões, estabelecimentos de medidas sócio-educativas e abrigos, para que respeitem os direitos humanos e denunciem as suas violações. 

Ações nacionais e internacionais efetivas para a proteção de defensores de direitos humanos e militantes de movimentos sociais e partidos políticos que têm sido, não só ameaçados, mas assassinados.

Por tudo isso, colocamo-nos intransigentemente contra a “Política de Tolerância Zero” que vem sendo implementada pelos governos federal, estaduais e municipais que, além de criminalizar a pobreza e os movimentos sociais, prega o endurecimento de penas e o apelo às forças armadas para resolução das questões sobre segurança pública. 

PELA VIDA, PELA PAZ, TORTURA NUNCA MAIS!
GRUPO TORTURA NUNCA MAIS/RJ
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2006