MP recomenda rigor em crimes contra jornalistas


28/06/2012


O Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) aprovou nesta terça-feira, 26, recomendação para que o Ministério Público brasileiro atue de forma célere, rigorosa e preferencial em crimes contra jornalistas, apresentadores e demais profissionais de imprensa, sem prejuízo às preferências já previstas na legislação brasileira. A iniciativa é uma reação ao aumento da violência contra profissionais de imprensa no País e à lentidão da Justiça na elucidação dos casos.
 
—Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado vários casos de violência e intolerância em relação à imprensa. Estes atos atingem não só a imprensa como também a sociedade como um todo, sublinhou o Conselheiro do CNMP Almino Afonso, autor da proposta.
 
Para Maurício Azêdo, Presidente da ABI a aprovação da resolução é “da maior oportunidade, além de extremamente necessária”.
 
Leia a íntegra da proposta:
 
“CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
Ementa: Proposta de Recomendação que, visando assegurar o direito fundamental à liberdade de expressão, propõe ao Ministério Público brasileiro que atue com rigor e celeridade na apuração dos crimes praticados em face de jornalistas, apresentadores e demais integrantes da imprensa.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Trata-se de proposta de recomendação com objetivo de defender a liberdade de expressão e garantir que ela seja proporcionada a todos, nos termos estabelecidos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
 
A Constituição de 1988 fez constar em seu texto os direitos fundamentais da pessoa humana, despontando de forma inquestionável a importância daqueles que dizem respeito à liberdade individual.
 
Dentre estes direitos fundamentais, destaca-se a liberdade de expressão em todas suas vertentes, conforme estabeleceu o inciso IX do artigo 5º da CF/88. 

Vejamos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
 
Ressalta-se que a proteção conferida à liberdade de expressão não se restringe ao ordenamento jurídico interno. Ao contrário, sua importância é reconhecida em vários atos internacionais, por exemplo, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 19) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 13).

Não obstante seu status de direito fundamental, tem-se testemunhado, nos últimos anos, vários casos de violência e intolerância em face da impressa. Este tema, inclusive, foi amplamente discutido no encontro das Associações de Imprensa da América do Sul, realizado no Chile, no qual aprovou-se a Declaração de Santiago sobre a Liberdade de Imprensa na América Latina. Cabe aqui sua transcrição: “Os representantes das associações de editores de imprensa da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador e Peru, reunidos em Santiago de Chile, no dia 27 de abril de 2012, subscrevem a seguinte declaração:

1. As associações abaixo mencionadas reafirmam a importância da liberdade de imprensa para o debate público, a formação de valores democráticos e a fiscalização das autoridades por parte dos cidadãos.
 
2. Há realidades na América Latina nas quais a atividade jornalística é sinônimo de perigo para a vida dos que a exercem. Em tais casos, a violência e a intolerância pretendem se impor ao trabalho investigativo e à busca da verdade. Os 29 jornalistas assassinados na região em 2011 representam um terço do total mundial. A luta contra a impunidade é inadiável.
 
3. Alguns governos de origem democrática, mas de práticas autoritárias, buscam instaurar uma cultura de intolerância em relação à imprensa. Isso incentiva as agressões contra meios de comunicação e jornalistas e gera uma grave deterioração do direito dos cidadãos de informar e de ser informados. A isso se acrescenta o uso da publicidade oficial como mecanismo de prêmio ou castigo, como a criação de um sistema de mídia oficial e paraoficial para deslegitimar a crítica, fazer propaganda política e limitar o acesso à informação pública e o recurso a leis e regulamentações estatais excessivas, que geram um controle direto ou indireto da imprensa. Por exemplo, a declaração do papel jornal como insumo de interesse público e as restrições à difusão de conteúdos jornalísticos ou comerciais.
 
4. Preocupa em alguns países da região o assédio judicial e administrativo como ferramenta para limitar a livre circulação de ideias.
 
5. Reivindicam a autorregulamentação como mecanismo mais apropriado de responsabilidade social dos meios de comunicação e do jornalismo.
 
6. Esperam que os governos da região rechacem as recomendações para debilitar na prática o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e em particular sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão.
 
7. A democracia se consolida com o amplo intercâmbio de ideias. Para isso, é necessário preservar o exercício das liberdades fundamentais.
 
Desta forma, faz-se necessário que o Ministério Público brasileiro atue de forma rigorosa e célere na apuração dos crimes que atentem contra a liberdade de expressão, pois, estes atos de violência atingem não só a imprensa como também a sociedade como um todo.
 
Feitas estas considerações, submeto a presente proposta de Recomendação ao Egrégio Plenário, para que delibere a respeito do tema ora apresentado.
 
Brasília, 15 de maio de 2012.
ALMINO AFONSO FERNANDES
Conselheiro Nacional do Ministério Público.”

*Com Ascom do CNMP, Knight Center for Journalism, O Estado de S. Paulo.