Desembargador
diz que crime pagou imprensa


05/10/2016


Foto: TJ-SP

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NOTA OFICIAL

A Associação Brasileira de Imprensa considera insultuosa a insinuação do Desembargador Ivan Sartori do Tribunal de Justiça de São Paulo ao afirmar que os veículos de comunicação teriam recebido dinheiro do crime organizado para produzir noticiário tendencioso sobre a anulação dos julgamentos dos acusados da chamada Chacina do Carandiru.

Ao registrar a decisão do Tribunal em procrastinar o desfecho do episódio que provocou a morte de 111 presos da antiga Casa de Detenção a imprensa limitou-se apenas em comunicar o fato à opinião pública sem se imiscuir nas particularidades dos autos do processo.

A ABI manifestou, também, sua perplexidade diante da inexplicável lentidão em apreciar a responsabilidade dos envolvidos. Não se explica, nos dias de hoje, tamanha leniência em julgar os acusados.

Não se admite também que a Justiça de São Paulo tenha levado 24 anos para apreciar e julgar as peças desse processo.
Em 1924, durante o levante da antiga Força Pública, foram ouvidas na capital paulista 2.217 pessoas de diferentes nacionalidades e instaurados 1.693 inquéritos no prazo de seis meses. O Ministério Público Militar acolheu o relatório policial e ofereceu a denuncia em pouco mais de quarenta dias.

A ABI espera que o Tribunal de Justiça não eternize o julgamento dos acusados diante do sofrimento das famílias das vítimas.

Cordialmente,
Domingos Meirelles
Presidente da ABI


Segue matéria sobre o desembargador Ivan Sartori que sugere que a imprensa paulista recebe dinheiro do crime organizado:

O desembargador Ivan Sartori, que votou pela anulação dos cinco júris do “massacre do Carandiru” e ainda pediu a absolvição dos 74 policiais militares condenados pelos assassinatos de 77 dos 111 detentos encontrados mortos, sugeriu que a imprensa paulista recebe dinheiro do crime organizado.

Em sua página do facebook, o magistrado também afirmou que ONGs de direitos humanos são financiadas com verbas do crime.

“Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandiru, fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos”, escreveu o desembargador em sua página em uma rede social na tarde desta terça-feira (4).

O título da publicação é “Quando a imprensa é suspeita”.

A Folha de S.Paulo publicou que, no último dia 27, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento que havia condenado 74 policiais militares por participação na ação que deixou 111 pessoas mortas no episódio. O episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru. Foi Sartori quem presidiu a sessão. Além de votar pela anulação do júri, o desembargador ainda pediu a absolvição dos réus, sem necessidade de novo júri. Ele afirmou que “não houve massacre no Carandiru, mas sim legítima defesa [por parte dos PMs]”.

O voto foi vencido —os outros dois desembargadores, Edison Brandão e Camilo Léllis, votaram pela anulação, não pela absolvição. Mas ainda há chances de prevalecer —dois outros desembargadores opinarão sobre a questão.

Em sua publicação, Sartori também criticou o Ministério Público. Afirmou que o órgão não conseguiu individualizar as ações de cada um dos PMs durante o massacre.

“Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema. O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de “baciada”, como disse um dos julgadores”, escreveu o magistrado.

Sartori já ocupou o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2012 e 2013.

Procurado pela Folha, o TJ paulista informou que não cabe ao órgão pronunciar-se sobre a “reflexão” do desembargador sobre “a imparcialidade da imprensa na cobertura do Caso Carandiru”.

A Folha também vem solicitando, desde a semana passada, entrevista com o desembargador Sartori, mas elas são negadas pelo TJ.

“Quanto à entrevista solicitada ao desembargador, cumpre registrar que os magistrados são impedidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 36, inciso III, de manifestar “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

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