União vai indenizarjornalista


16/07/2010


A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar 50 mil reais a uma repórter freelancer da Editora Abril por danos morais. O relator do caso é o Desembargador Castro Aguiar. De acordo com o processo, durante a festa de Réveillon, realizada no Forte de Copacabana, em 1999, ela sofreu agressões físicas e verbais de soldados da Polícia do Exército (PE).
 
A atitude seria uma represália pelo fato de a profissional ter fotografado atos de violência da referida PE contra um colega do Jornal do Brasil, que tentava registrar imagens da queda do toldo sobre o local em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso e diversas autoridades iriam estar.
 
A União sustentou, em sua defesa, não haver prova técnica da violência alegada, nem comprovação do dano moral, já que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) não constatou lesões na repórter. A União também afirmou, no processo, que os militares agiram “no estrito cumprimento do dever legal, com o intuito de manter a ordem e garantir a segurança do local”.