Seja bem-vindo à página de filiação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Casa do Jornalista. Será um prazer e uma honra contar com a sua participação em nossos quadros. Ao se associar à ABI, você fará parte de uma das instituições mais tradicionais, influentes e atuantes da sociedade civil organizada no Brasil. Você fortalecerá a luta pela valorização do jornalista e do jornalismo livre e responsável.
A liberdade de imprensa é uma das garantias constitucionais e um princípio fundamental para o combate à desinformação, para o fortalecimento das instituições e para o pleno exercício da cidadania.
Não há democracia sem imprensa livre. E não há imprensa livre sem democracia.
Essa luta vale a pena.
QUEM SOMOS
A ABI é uma entidade civil, laica, democrática e pluralista, sem fins lucrativos, que reúne profissionais da comunicação com atuação jornalística. Fundada em 7 de abril de 1908 pelo jornalista negro Gustavo de Lacerda, a ABI nasceu com o propósito de unir a categoria e defender seus direitos, tornando-se, ao longo de mais de um século, um símbolo de resistência, ética e compromisso com a liberdade de imprensa e a democracia no Brasil.
A ABI atua na defesa do Estado Democrático de Direito, da liberdade de expressão, do direito à informação, dos direitos humanos e da soberania nacional. Também zela pela ética no exercício do jornalismo e denuncia qualquer forma de intimidação, censura ou violência contra jornalistas e comunicadores. Ao longo de sua existência, a entidade teve papel de destaque em momentos cruciais da vida nacional e tornou-se um marco da história do
jornalismo brasileiro.
REQUISITOS PARA SE ASSOCIAR À ABI
CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
A ABI possui duas categorias de associados: Efetivo e Colaborador.
A categoria Colaborador se subdivide em:
• Estudantes de Jornalismo;
• Profissionais, diretores ou proprietários que, sem o registro de jornalista, colaborem ou
dirijam veículos periódicos de caráter jornalístico.
SÓCIO EFETIVO
1. Ter diploma de bacharel em Jornalismo ou declaração da faculdade (para recém formados), ou
2. Atuar como jornalista com registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, anteriormente à decisão do STF que dispensou a exigência do diploma (18/06/2009).
Documentos necessários:
• Cópia do diploma, da declaração da faculdade ou do registro profissional na Carteira de Trabalho.
SÓCIO COLABORADOR – ESTUDANTE
Alunos regularmente matriculados em cursos superiores de Jornalismo.
Comprovação:
• Enviar declaração da faculdade informando curso e período de
matrícula, ou comprovante de matrícula do semestre em que solicita a filiação.
SÓCIO COLABORADOR – PROFISSIONAL SEM REGISTRO
Profissionais, diretores ou proprietários que, sem registro de jornalista (ou com registro posterior a 18/06/2009) e sem diploma, colaborem ou dirijam veículos periódicos de caráter jornalístico, isto é, de difusão de notícias e de comentários sobre fatos, sejam eles impressos, eletrônicos ou de qualquer outra forma, desde que atuem em conformidade com os princípios da ABI.
Comprovação:
• Produtores de jornalismo: enviar cópia de três trabalhos (matérias, vídeos, reportagens, links etc.) com identificação do candidato como autor.
• Diretores ou proprietários de veículos: enviar cópia do expediente especificando a função do proponente.
DOCUMENTAÇÃO GERAL (Efetivos e Colaboradores)
• Preenchimento do formulário Proposta de Associado, disponível abaixo.
• Foto 3×4.
• RG.
• CPF.
• Comprovante de endereço.
• Cópias legíveis dos documentos exigidos para cada categoria.
CUSTOS
Efetivo e Colaborador: R$ 40,00 por mês ou R$ 480,00 por ano.
Estudante: R$ 20,00 por mês ou R$ 240,00 por ano.
Carteira de imprensa da ABI: R$ 50,00 (R$ 25,00 para estudantes) por ano.
O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou por Pix.
• Chave Pix: 34.058.917/0001-69 (Banco Santander).
Forma preferencial de pagamento, pois não acarreta tarifa bancária para a ABI.
Após o pagamento, envie o comprovante para tesouraria@abi.org.br.
• Boleto bancário: deve ser solicitado à Tesouraria da ABI pelo e-mail:
tesouraria@abi.org.br.
PROCESSO DE ADMISSÃO
A Comissão de Sindicância da ABI analisará o pedido de filiação e poderá solicitar documentação complementar que comprove a atuação profissional (contrato em carteira, cópia de trabalhos, expediente ou contrato social, conforme o caso). Após a análise documental, as propostas serão submetidas para aprovação final do Conselho Deliberativo da
ABI. O candidato receberá retorno por e-mail após a conclusão da avaliação.
VANTAGENS DE SER ASSOCIADO À ABI
• Engajar-se ativamente na luta pela liberdade de imprensa e pela democracia no país.
• Pertencer a uma entidade histórica, reconhecida nacional e internacionalmente.
• Estar ao lado de grandes nomes do jornalismo brasileiro na defesa do Estado Democrático de Direito.
• Fazer parte de debates e discussões relevantes sobre a conjuntura nacional.
• Atuar em campanhas em defesa dos direitos humanos e contra a desinformação, a violência e a intimidação de jornalistas e profissionais de comunicação.
• Receber boletins informativos e newsletters semanais sobre as ações e eventos da ABI.
• Ter acesso à Biblioteca Bastos Tigre, que abriga um acervo de mais de 20 mil títulos.
• Participar de eventos, seminários, exposições, atividades culturais e programas de assistência social e educacional.
DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Direitos:
• Frequentar a sede da ABI e usufruir dos serviços prestados, estando em dia com as mensalidades.
• Votar nas assembleias e participar de comissões e grupos temáticos. Conforme o Estatuto, Efetivos e Colaboradores podem votar e ser votados após 60 dias de associação e estando quites. Os cargos de Presidente da Diretoria Executiva e de Presidente do Conselho Deliberativo são privativos de sócio Efetivo. Apenas brasileiros natos ou naturalizados podem ser eleitos para a Diretoria e o Conselho Deliberativo.
• Representar à Assembleia-Geral, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria sobre assuntos de interesse da ABI.
• Solicitar a carteira de imprensa da ABI, reconhecida nacionalmente, renovada anualmente.
Deveres:
• Cumprir o Estatuto e as decisões dos órgãos superiores da ABI.
• Manter as contribuições e taxas em dia.
• Comunicar por escrito qualquer mudança de endereço.
• Zelar pelo patrimônio, pela imagem e pelos princípios da Associação.
CONSULTE TAMBÉM
Antes de se filiar, recomendamos a leitura do Estatuto da ABI e do Código de Ética, disponíveis em nosso site:
Estatuto da ABI
https://www.abi.org.br/wp-content/uploads/2023/01/Estatuto-da-ABI_original.pdf
Código de Ética
Junte-se à ABI – há 117 anos na luta pela liberdade de imprensa, pelo jornalismo responsável
e pela democracia.