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A ABI condena censura prévia imposta por juízes do Estado do Rio e Paraná


10/01/2008


Em declaração divulgada nesta quinta-feira, dia 10, a ABI condenou a censura prévia imposta a seis emissoras de televisão e quatro jornais do Rio pelo Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9° Juizado Especial Criminal, bem como o veto à presença do Governador Roberto Requião na TV Educativa do Paraná determinado pelo Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior. Ambas as decisões, diz a ABI, ofendem gravemente o texto constitucional.
A declaração da ABI tem o seguinte teor:

A Associação Brasileira de Imprensa lamenta ter de se manifestar mais uma vez para condenar a censura prévia imposta a veículos de comunicação por duas decisões de magistrados de diferentes Estados, as quais contêm grave agressão à Constituição da República, que em seu artigo 220, parágrafo 2°, veda em preceito nítido e incisivo “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. 

A primeira dessas decisões foi prolatada pelo Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9° Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que proibiu seis emissoras de televisão e quatro jornais de veicularem qualquer referência aos três estudantes que agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus na Barra da Tijuca, numa manifestação de barbárie e de desrespeito à pessoa humana que chocou a opinião pública não apenas no Estado, mas em todo o País. Ao proibir qualquer referência aos nomes dos autores de tão repugnante delito, os quais foram condenados à pena alternativa de trabalhar como garis, o Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto ofende a Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o País aos tempos do autoritarismo, que a Nação superou com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988. A Carta Constitucional instituiu o Estado de Direito Democrático, duramente golpeado por essa decisão judicial. 

Embora revestida de considerações pertinentes sobre o uso de uma emissora do Poder Público no interesse político de governantes que a têm sob seu império, igualmente passível de repúdio pela ABI é a decisão do Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior, da Justiça Federal no Paraná, que proibiu o Governador Roberto Requião de utilizar a TV Educativa do seu Estado para manifestações do interesse de sua administração. 

Ainda que se reconheça, como acentua esse magistrado, que um governante não pode utilizar uma emissora pública em seu benefício político, a decisão do Desembargador Lippmann Júnior tem a mesma conotação de censura prévia e, como a do magistrado da Justiça fluminense, entra em forte colisão com o texto constitucional. Agravam o teor draconiano desse despacho inconstitucional as pesadas penas pecuniárias impostas ao Governador no caso de violação da determinação judicial. Ao impor multa de R$ 50.000,00 àquilo que define como “cada promoção pessoal ou agressão proferida” e sua elevação a R$ 200.000,00 para a hipótese de reincidência, o autor da decisão oferece uma idéia do absurdo de que esta se reveste, sem precedente nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar. 

A ABI espera que os órgãos de comunicação do Estado do Rio e o Governo do Estado do Paraná recorram dessas decisões, que configuram mais uma vez aquilo que a ABI tem assinalado nos freqüentes pronunciamentos que infelizmente tem sido chamada a emitir nos últimos tempos: o Poder Judiciário é atualmente o maior inimigo da liberdade de imprensa no Brasil. 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2008
 
Maurício Azêdo, Presidente
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