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UFRGS revoga títulos de Doutor Honoris Causa a presidentes da ditadura


20/08/2022


O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou nesta sexta-feira (19) a revogação dos títulos Honoris Causa de dois ex-presidentes da República que governaram o país durante a ditadura militar. Com a decisão – aprovada por 48 votos a favor, um contra e uma abstenção – os generais Artur da Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici devem perder a honraria.

A informação foi confirmada pela plataforma Vozes da Ditadura, da instituição gaúcha. “Hoje a UFRGS revoga os títulos concedidos aos ditadores presidentes e essa decisão significa que nesse 2022 não há lugar para homenagens a regimes de força e seus protagonistas”, diz o comunicado.

Costa e Silva havia recebido o título em 1967. Ele foi o primeiro presidente da ditadura militar e governo o país no período entre 15 de março de 1967 e 31 de agosto de 1969. Médici foi agraciado com a titulação em 1970 pela instituição de ensino superior. Ele foi presidente de 30 de outubro de 1969 até 15 de março de 1974.

“Os títulos de Professor/a e Doutor/a Honoris Causa devem ser concedidos a cidadãs/ãos inspiradoras/es e entusiastas do livre pensar que respeitem os direitos humanos!”, afirma o Vozes da Ditadura.

Em janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado a cassação das homenagens aos generais que governaram o Brasil durante a última ditadura militar, que vigorou entre 1964 e 1985. O órgão apontou que os ex-presidentes foram considerados autores de graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional pelo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

O MPF ainda mencionou que professores, estudantes e servidores da UFRGS “foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados”.

Na ocasião, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, disse que a UFRGS poderia ser acionada judicialmente caso não acatasse a recomendação.