18/09/2017
O Tribunal Superior do Trabalho equiparou as funções para aplicação da jornada de cinco horas de trabalho, independentemente do ramo de atividade do empregador, de acordo com informações do Consultor Jurídico.
Pela manutenção da sede do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Combate à fome deve ser meta climática, diz Cúpula em Belém
Lula diz que Acordo de Paris está longe da meta e faz apelo a líderes
Octávio Costa debate o Dia Internacional pelo fim da impunidade dos crimes contra jornalistas
Nota de apoio da UFF à professora Jacqueline Muniz