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2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região


19/10/2015

Justiça garante sigilo da fonte e impede indiciamento de três repórteres da TV Globo

O jornalista que divulga trechos de investigação policial que corre em sigilo não comete nenhum crime, de acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A lei prevê o delito de quebra de segredo de Justiça, e não de divulgação de atos sigilosos.