03/02/2025
A Oitava Câmara Recursal do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo arquivou um processo no qual o jurista Ives Gandra Martins era acusado de incitar o golpismo nas Forças Armadas.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Ética da OAB havia decidido arquivar a representação, protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos. As entidades recorreram, mas não obtiveram êxito.
A OAB não chegou a analisar o mérito do recurso e decidiu arquivá-lo por ter sido, em tese, apresentado fora do prazo — um dia depois do limite estabelecido.
A ABI e o MNDH pediam a abertura de um procedimento ético administrativo interno do Conselho Federal da Ordem. Ao advogado, sustentaram as entidades, cabe o papel de “pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum”.
Na decisão, contudo, o Tribunal de Ética disse não ter identificado indícios mínimos de infração disciplinar nos argumentos elencados pela representação. Ponderou também que realizar um estudo com “entendimento teórico sobre os aspectos de determinado preceito constitucional” não pode ser entendido como “uma incitação à qualquer prática criminosa”.