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O Contraste entre País Negro e Poder Branco


29/07/2025


Por Carmem Silvia Moretzsohn Rocha (*)

O Brasil é a segunda maior nação negra do mundo. Pretos e pardos — reconhecidos como negros pelo IBGE e pelo Movimento Negro Unificado (MNU) — representam 55,5% da população. Ainda assim, vivem sob uma engrenagem social que reinventa o racismo em múltiplas formas: estrutural, sistêmico, algorítmico e até recreativo.

As estatísticas escancaram o abismo brasileiro. Em 2022, mulheres negras morreram durante a gravidez ou no parto em mais que o dobro da proporção registrada entre mulheres brancas. Jovens brancos têm o dobro de chances de ingressar no ensino superior. Negros somam 67% da população carcerária. Entre 2009 e 2019, enquanto o número de homicídios de não negros caiu 33%, o de negros aumentou 1,6%.

Esses dados revelam uma realidade perversa: o pertencimento racial ainda determina acesso a direitos básicos, educação, empregos e poder no Brasil. Como observa Cida Bento em O Pacto da Branquitude, a elite branca refina estratégias para proteger privilégios e perpetuar desigualdades.

Foi a partir dessa constatação que nasceu minha pesquisa de pós-doutorado Heteroidentificação de Pretos e Pardos em Concursos Públicos O Caso da Jurisprudência no TCU. A heteroidentificação é um procedimento que avalia características físicas — cor da pele, textura do cabelo, traços faciais — para confirmar se candidatos autodeclarados negros têm direito às vagas reservadas pelas cotas raciais.

Órgão central da administração pública, o Tribunal de Contas da União não só fiscaliza como aplica em seus concursos as políticas de cotas e heteroidentificação. Seu duplo papel o transforma em um bom estudo de caso das tensões do racismo institucional brasileiro.

A análise da jurisprudência revela avanços, mas em passos lentos para a urgência do tema. Em 2015, o edital sequer mencionava cotas raciais, mesmo com a Lei 12.990/2014 garantindo 20% das vagas para negros no serviço público federal.

Em 2021, além de reservar 20% das vagas para negros, o TCU instituiu a heteroidentificação em comissões especiais. Em 2025, manteve a reserva de 20% das vagas e aprimorou a heteroidentificação com filmagem do procedimento, comissões de cinco integrantes diversas em gênero, cor e origem regional, e uma comissão recursal independente.

No entanto, para que o Brasil seja uma democracia plena e efetiva, é preciso garantir à população acesso aos direitos sociais e construir espaços de poder que contemplem, de maneira equânime, a diversidade étnico-racial brasileira.

(*) Integrante da Diretoria de Igualdade Étnico-Racial da ABI – Professora do IFMS – Câmpus Dourados, Pós-doutoranda pela UFMS (supervisão Eugenia Portela)