Banner 2
Banner 3
Banner 1

Na defesa dos colegas, reitores pressionam Justiça Federal


07/04/2026


Por Marcelo Auler, em Marcelo Auler Repórter

Mais de 50 reitores federais de todo o Brasil, incontáveis professores universitários e acadêmicos pressionam desembargadores e juízes da 2º Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro na defesa de cinco ex-gestores, entre os quais um pró-reitor, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) condenados criminalmente em fevereiro de 2019. Nessa terça-feira (07/04), após sete anos de espera, quando a segunda turma especializada do TRF-2 for julgar o recurso do processo no qual a juíza federal criminal Caroline Vieira Figueiredo condenou-os pelo suposto crime de peculato (desvio de dinheiro público), professores e alunos universitários estarão na Rua do Acre, no Centro do Rio de Janeiro, defronte ao prédio do Tribunal, manifestando a preocupação com o resultado do julgamento.

A convocação que a Associação dos Docentes da UFRJ faz pelas redes sociais associa essa condenação a mais uma perseguição judicial, o chamado Lawfare. Mas não são eles os únicos a protestarem contra essas condenações.

O atual reitor da UFRJ, Roberto Medronho, e sete ex-reitores, em uma Nota Pública em apoio a ex-gestores, assinada em março, também alertaram que os mesmos cinco ex-gestores condenados criminalmente foram absolvidos na Justiça Federal Cível do Rio.

Penas entre sete e nove anos de reclusão

O ex-pró-reitor Carlos Levi (esq.) e o presidente da FUJB, Raymundo Rodrigues (Fotos: reprodução)

Esses cinco ex-gestores, entre os quais o ex-pró-reitor de Planejamento, Carlos Antonio Levi, foram acusados de um inexistente desfalque na UFRJ, através da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), então presidida pelo prestigiado professor Raymundo Oliveira. Na Ação Penal receberam penas que variaram entre sete e nove anos de reclusão em regime fechado. A sentença atingiu Levi, Oliveira, os professores João Eduardo do Nascimento Fonseca e Geraldo Luiz dos Reis Nunes, e ainda o secretário-geral da Fundação Universitária, Luiz Martins de Melo.

Curiosamente, porém, seis anos depois, em outubro de 2025, o também juiz federal Guilherme Milkevicz, da 11ª Vara Federal Cível, em um entendimento diverso da sua colega da área criminal, rejeitou a ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Federal, inocentando quatros réus.

A única condenação que entendeu necessária foi a aplicação de multa de R$ 20 mil ao professor Reis Nunes, “pela injustificada ausência de procedimento licitatório”, na contratação da empresa Turbulência Consultoria Ltda., da qual ele era sócio majoritário. A empresa, segundo o juiz, efetivamente desenvolveu um site para a UFRJ, com isso entendeu que não caberia uma condenação por improbidade. Nada relacionado a possíveis crimes, desfalques ou desvios de recurso.

As acusações contra os gestores surgiram de denúncia genérica, apresentada ao Ministério Público Federal por um ex-professor da casa exonerado por graves condutas, como denunciou o filho de Levi, o também professor da UFRJ, Daniel Conceição, em junho de 2025 no artigo: Os 6 da UFRJ: A injustiça da Justiça.

A falsa acusação girou em torno de R$ 50 milhões negociados pela gestão do então reitor Aloísio Teixeira com o Banco do Brasil. Em troca da verba para investimentos na Universidade – inclusive a construção do restaurante – o BB assumiu recebeu toda a movimentação bancária da instituição bem como a folha de pagamento dos servidores.

Como essa verba não entrava no orçamento repassado pelo tesouro nacional, foi preciso a intermediação da Fundação Universitária, como já tinha ocorrido em outras ocasiões. Assim surgiram suspeitas em especial sobre os 5% de taxa de administração negociado entra a Fundação e a UFRJ, bem como um saldo de R$ 2,9 milhões que permaneceu na conta da FUJB, mas acabou repassado com a devida correção monetária, tal como constataram órgãos como TCU e CGU responsáveis por auditarem as contas.

Dois desembargadores e uma juíza federal decidirão

Esses fatos, do conhecimento de todos dentro da UFRJ, geram a expectativa de revisão da condenação criminal, no julgamento do recurso na tarde dessa terça-feira (07/04), na Segunda Turma do TRF-2 (Rio de Janeiro/Espírito Santo), pelos desembargadores federal Wanderley Sanan Dantas (relator do processo) e Alfredo Hilário de Souza (revisor) e a juíza federal convocada Helena Elias Pinto.

Roberto Medronho e seus sete antecessores : Carlos Frederico Leão Rocha, Denise Pires de Carvalho, Roberto Leher, Sergio Fracalanza, Paulo Alcantara Gomes, Nelson Maculan Filho e Alexandre Pinto Cardoso (Fotos: Reprodução)

Ao assinarem em março a Nota Pública em apoio a ex-gestores, o atual reitor da UFRJ, Roberto Medronho e seus sete antecessores – Carlos Frederico Leão Rocha, Denise Pires de Carvalho, Roberto Leher, Sergio Fracalanza, Paulo Alcantara Gomes, Nelson Maculan Filho e Alexandre Pinto Cardoso – destacaram que a UFRJ comemorou o resultado do julgamento da ação improbidade administrativa, pois a decisão judicial coincidiu com o que todos na universidade sempre defenderam.

“A Justiça Federal reconheceu aquilo que a comunidade universitária sempre soube: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente utilizados em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em proveito pessoal dos gestores acusados”, afirmaram.

A mesma atitude – defesa dos condenados – foi abraçada por outros 53 reitores de Universidades e Institutos Federais do Brasil inteiro, em um recente documento denominado Lawfare Nunca Mais. Todos esses reitores de certa forma estão se mobilizando do jeito que podem para acompanhar o julgamento hoje à tarde no TRF-2.

No documento (íntegra abaixo) eles alertam “a universidade brasileira não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.

A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações dessa natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos”.

Com a palavra agora o Judiciário

Abaixo a nota dos 53 reitores:

Lawfare Nunca Mais

Carta aberta de ex-reitores de todo país em defesa da Justiça no recurso do professor Carlos Levi e dos demais citados”

As universidades federais construíram, ao longo de sua história, uma tradição de pluralismo intelectual, compromisso com a ética na produção e na socialização do conhecimento, e respeito às instituições democráticas e com a democracia como valor fundamental dos povos.

Há pouco menos de seis meses, a comunidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro comemorou o resultado do julgamento, na esfera cível, da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-reitor Carlos Levi e outros quatro servidores da instituição.

Após mais de uma década de um processo longo e desgastante, a Justiça Federal reconheceu aquilo que a comunidade universitária sempre soube: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente utilizados em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em proveito pessoal dos gestores acusados.

É precisamente à luz desse reconhecimento recente que ex-reitores da UFRJ — representantes de diferentes momentos e orientações na história da instituição — e os signatários da presente Carta Aberta, também ex-reitoras e ex-reitores de universidades federais brasileiras de todo o país que acompanharam direta ou indiretamente a gestão do professor Carlos Levi manifestam, conjuntamente, sua profunda preocupação com o processo criminal ainda em curso contra os mesmos gestores.

Ao longo dos anos, todos os principais órgãos de controle da administração pública — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União — reconheceram que esses recursos foram empregados em benefício da universidade, sem desvio de finalidade ou prejuízo ao erário.

Ainda assim, interpretações profundamente equivocadas de aspectos técnicos do caso acabaram resultando na condenação criminal em primeira instância de gestores que atuaram no exercício regular de suas responsabilidades institucionais. A acusação de peculato contra o ex-reitor e outros dois gestores, por exemplo, baseia-se na suposição de que o Tribunal de Contas da União teria determinado a devolução de valores pagos pela universidade à Fundação Universitária José Bonifácio a título de taxa de administração, como se tais valores representassem um desvio de recursos. No entanto, a decisão do TCU revela algo inteiramente diverso. O valor cuja devolução foi determinada correspondia apenas ao saldo remanescente existente na conta da Fundação quando o contrato foi encerrado antes da execução integral dos recursos previstos. Em outras palavras, aquilo que foi interpretado na sentença como devolução de um valor supostamente “desviado” nada mais era do que o saldo residual que permanecia na conta ao final da execução do contrato, e que, por determinação do próprio Tribunal de Contas, deveria retornar à universidade devidamente corrigido.

A confusão entre esses dois fatos distintos — o pagamento legítimo por serviços prestados e o comum saldo remanescente de um contrato interrompido — acabou transformando um procedimento administrativo regular em acusação criminal. E este está longe de ser o único equívoco presente na sentença condenatória.

A universidade brasileira não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.

A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações dessa natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos.

Por essa razão, os signatários desta manifestação expressam sua confiança de que o julgamento em curso na instância recursal permitirá a devida reavaliação do caso à luz das evidências documentais e das conclusões já apresentadas pelos órgãos de controle da administração pública.

Mais do que o destino individual de qualquer gestor, está em jogo a proteção da integridade institucional da universidade pública brasileira e o reconhecimento de que decisões administrativas tomadas em benefício da universidade não podem, anos depois, ser convertidas em injustiça judicial.