19 de setembro de 2024
22/03/2021
Ricardo Noblat e Renato Aroeira (Fotomontagem HP)
Miro explicou que “a atipicidade da conduta, orientada pela defesa, foi confirmada pelo Ministério Público Federal. Com ausência de dolo não se configura crime contra a honra. Além de todas as garantias constitucionais do Art.Quinto”.
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