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Mexeu com uma, mexeu com todas


01/08/2026


A propósito das agressões recebidas por mulheres jornalistas esta semana, Comba Marques Porto – Juíza aposentada do TRT, integrante do Coletivo Feminista da Cidade do Rio de Janeiro e presidente do Conselho Administrativo do CEPIA Cidadania e Ação – manifestou-se, como colaboradora da Diretoria de Mulheres e LGBTQIA+ da ABI:

“Os machistas quase sempre são covardes. Preferem agir na calada da noite e, em especial, no recesso do lar. E assim, valendo-se dos resquícios da cultura patriarcal, extravasam sua índole perversa.

Os machistas padecem de uma espécie de incontinência de conduta violenta, o que, com o passar do tempo, para eles se naturaliza. Tornam-se reincidentes e afetivamente comprometidos por cultivarem o ódio à natureza feminina.

A misoginia está nos lares, nos bares, nas praças, nos ambientes de trabalho. E, dependendo do grau de sua malignidade, o mero linguajar agressivo dói tanto quanto uma agressão física.

Ocorre que, no afã de agredir, os machistas não se dão conta de que as mulheres ofendidas dispõem de um recurso: o Código Penal Brasileiro. A ofensa verbal se enquadra no tipo penal previsto em seu artigo 140 que define como crime: “Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro”.

A par da esfera penal, valendo- do registro policial, a mulher ofendida também deve acionar o ofensor na esfera civil. Assim agindo, o machista há de sentir “no bolso” a violação cometida.

Cabe lembrar que os nossos avanços legislativos relacionados às ofensas aos nossos corpos e à nossa integral condição feminina avançaram a partir da segunda onda do movimento feminista brasileiro que, na segunda metade do século XX, colocou em debate o tema até então silenciado da violência contra a mulher, em todas as formas pelas quais se expressa. Tanto a violência doméstica e familiar (que está mencionada na Constituição de 1988), quanto outras formas de agressão à mulher, por ser mulher, estão incluídas na esfera criminal.

E assim, conscientes de nossos direitos, podemos agir. E, a cada passo, vamos empurrando o machismo para o lugar da justa reparação, quanto à violência cometida, seja física ou verbal.

Toda mulher ofendida deve procurar a Justiça, na esfera criminal e cível, lembrando que se a ofensa verbal ocorre em manifestação pública, as consequências penais e indenizatórias podem se agravar.

Que os misóginos se recolham à sua covardia e nos deixem viver em paz. E não se esqueçam: ‘MEXEU COM UMA, MEXEU COM TODAS’.”