29/12/2010
O Presidente voltou a afirmar que levará em conta o parecer da Advocacia-Geral da União(AGU) e a decisão do advogado-geral, Luís Inácio Adams, favorável à permanência de Cesare Battisti no Brasil.
Após ser preso no Brasil, o Estado italiano solicitou sua extradição às autoridades brasileiras, causando mal-estar diplomático. O caso chegou a ser discutido por Lula e pelo Primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, que defende a extradição do ex-militante.
Em janeiro de 2009, o então Ministro da Justiça Tarso Genro concedeu o status de refugiado político por entender que o italiano sofreu perseguição em seu país. A decisão irritou o Governo italiano que recorreu ao Supremo Tribunal Federal(STF), que, em novembro de 2009, autorizou a extradição de Battisti, porém definiu que a decisão final caberia ao Presidente da República.
Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97. Esse dispositivo determina que o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.