Lúcio Flavio comenta decisão de Juiza


20/09/2006


A Juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, da 4ª Vara Cível do fórum de Belém, rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com tuttela inibitória e antecipatória, proposta por Ronaldo Maiorana, Ronaldo Maiorana Júnior e Delta Publicidade contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto e o jornal Diário do Pará. Os donos do jornal O Liberal se consideraram ofendidos por materias divulgadas pelo Diário sobre a agressão praticada por Ronaldo.

Maiorana contra Lúcio, em 21 de janeiro do ano passado, no Parque da Residência. Além de cobrar indenização, pretendiam impedir que tanto o jornalista quanto o jornal voltassem a fazer novas publicações sobre o assunto, considerado ofensivo. A Juíza acatou a preliminar suscitada por Lúcio Flávio Pinto, de ilegitimidade passiva para figurar como réu na ação. O jornalista argumentou que não tinha responsabilidade sobre as materias, publicadas por iniciativa do Diário do Pará, que noticiaram e repercutiram um fato testemunhado por dezenas de pessoas. Examinando o mérito da demanda quanto ao jornal, a magistrada concluiu que ele se limitou a transmitir ao público fato de efetivo interesse social, sem se configurar em abuso do direito de informação, sem a intenção de lesar a imagem de terceiros, “no exercício regular do direito de expressão e informação”. 

Quanto ao pedido de direito de resposta dos Maiorana, argumentou que eles não comprovaram que houve resistência do jornal à veiculação de sua versão sobre os fatos, nem recorreram à via judicial específica para exercê-lo. Sobre as tutelas requeridas, mostrou que impedir novas notícias a respeito seria praticar a censura prévia, proibida pela Constituição Federal. 

Os Maiorana ajuizaram 13 ações no fórum de Belém contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto após a agressão, sendo nove criminais (com base na Lei de imprensa, por alegada calúnia, injúria e difamação) e quatro cíveis, de indenização. Ainda estava em curso uma outra ação, de uma irmã de Ronaldo e Romulo, Rosângela, que é diretora da empresa. Ela pretende impedir o Jornal Pessoal, a publicação quinzenal de Lúcio, que acaba de completar 19 anos de circulação, de a ele se referir para sempre. A ação decidida pela Juíza Luzia dos Santos é uma das duas que tramitam na 4ª Vara. Há mais uma na 9ª e outra na 11ª Vara, ainda sem decisão. O processo instaurado contra Ronaldo pela agressão, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado, com base em inquérito policial, foi arquivado. O agressor pagou uma multa de 15 mil reais e ficou livre.