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Julgamento da Lei de Imprensa tem nova data


27/04/2009


O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Imprensa no próximo dia 30. Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, questiona a Lei 5.250/67. A sessão estava prevista o dia 29.

No último dia 1º, o julgamento foi interrompido após a votação dos Ministros Carlos Ayres Britto, relator do processo, e Eros Grau, que se posicionaram a favor da derrubada total da lei.

Na ocasião, Ayres Britto afirmou que “em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização”.
—Ou a imprensa é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica.

Ao final da sessão, o Presidente do STF, Gilmar Mendes, anunciou que o tema voltaria a ser julgado no dia 15. No dia seguinte, no entanto, a assessoria do Supremo informou que a discussão fora transferida para o dia 22. Por problemas de quorum, a ação foi incluída somente na pauta do dia 29, e agora, na do dia 30. 

Liminar

Em fevereiro de 2008, os Ministros do STF concederam liminar que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. Desde então, os juízes de todo o País estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos suspensos, mas sim no Código Penal, que prevê penas mais brandas. 

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