Banner 1
Banner 2
Banner 3

Jornal da ABI: Uma nova lei pra quem?


29/06/2009


Não é estranho que uma parte dos mais importantes veículos impressos do País tenha decidido reclamar a edição de uma nova Lei de Imprensa, em substituição àquele édito originário da ditadura militar que o Supremo Tribunal Federal houve por bem revogar, condenar ao lixo da História, no memorável julgamento realizado em 30 de setembro passado.

Aparentemente, a postulação é inspirada por boas intenções, não se sabe se como aquelas que pavimentam o caminho do inferno, porquanto uma das bandeiras desfraldadas para justificar a aprovação de novo texto legal seria a regulação do direito de resposta, que é, porém, um bem jurídico de status constitucional que a rigor não demanda detalhamento ou esclarecimento através da chamada legislação infraconstitucional. Esta só teria sentido se fosse para restringir esse direito, o que a Constituição não admite.

Como o Jornal da ABI registra nesta edição, ao se ocupar mais uma vez de tão relevante tema, há propostas que prevêem uma espécie de escalonamento do reconhecimento e da concessão de seu exercício pelos meios de comunicação, através do cumprimento de uma série de etapas, como a solicitação do pedido de explicações ou de retratação, se por hipótese não ocorrer antes a retificação espontânea. Em alguns desses casos, o direito de resposta dar-se-ia não em favor de quem fundada e legitimamente reclama acerca do noticiário ou de textos de opinião a reparação que considera necessária, mas em benefício do veículo que divulgou a informação ou o conceito inexato, injusto ou ofensivo. Teríamos então não o direito de resposta, mas sua contrafação, sua sonegação.

Diante de questão de tal magnitude, como o é a relacionada com a liberdade de expressão, essencial no Estado Democrático de Direito que a Constituição de 1988 declarou instituir, é necessário que se trave amplo debate em torno do tema, abrindo-se a possibilidade de intervenção de outros setores da vida social, pois a existência ou não de uma legislação abrangente sobre a matéria não pode ficar adstrita ao clube fechado da comunidade jornalística e dos donos dos meios de comunicação no País.

Somente assim afastaremos o risco de se oferecer à indagação que encima estas considerações uma satisfação que corresponda ao interesse social, e não ao benefício de segmentos restritos, acostumados a imaginar e reclamar a elaboração de leis que consagrem e eternizem o seu poder sobre o conjunto a sociedade.