06/08/2025
Por Lauro Jardim, em O Globo
Foto: Fellipe Sampaio/STF
A Terceira Turma do STJ extinguiu a ação de indenização por danos morais movida por Gilmar Mendes contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octávio Costa, atual presidente da ABI. As partes chegaram a acordo.
Intermediado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, o acordo inclui uma declaração dos jornalistas de que não tiveram a intenção de ofender o ministro. Além disso, os dois ressaltaram que a edição final do texto da reportagem foi de exclusiva responsabilidade da redação de São Paulo da IstoÉ, bem como que os dois jornalistas, da sucursal de Brasília, não participaram da escolha da capa da revista que veiculava a matéria objeto do processo.
Como indenização simbólica pelo acordo, os jornalistas realizaram o pagamento de R$ 10 mil em favor do IMDH – Instituto Migrações e Direitos Humanos.
O ministro Gilmar Mendes anunciou o acordo numa postagem no X: “Um processo ajuizado por mim, em 2018, contra reportagem da Revista IstoÉ foi encerrado por meio de acordo celebrado com o jornalista e presidente da ABI, Octávio Floro Barata Costa, e com a jornalista Tábata Viapiana. O entendimento previu retratação escrita e a doação, pela revista e pelos jornalistas, de R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos, entidade que, sob a liderança da irmã Rosita, dedica-se à assistência jurídica e humanitária e à promoção da integração laboral e sociocultural de migrantes, refugiados e apátridas. Encerramos, assim, de forma definitiva, uma demanda que reafirma a importância de que a liberdade de imprensa seja sempre exercida com responsabilidade”.