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Fórum de Reparação do Rio


12/09/2006


FÓRUM DE REPARAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CARTA COMPROMISSO AOS CANDIDATOS À ALERJ EM 2006

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006

Na qualidade de candidato a uma vaga de deputado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro acompanho com preocupação a questão do cumprimento da Lei 3.744/01 e do Decreto 31.995/02, os quais dispõem sobre as reparações econômicas simbólicas às pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas entre os dias 1º de abril de 1964 e 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a guarda dos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro ou que tenham sido submetidos a torturas por agentes deste, a serem pagas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. 

Vários estados da federação incorporaram, em seus ordenamentos jurídicos, leis que garantiram aos ex-presos políticos e seus familiares tão-somente reparações pecuniárias, reduzindo a questão da reparação. Não houve em nosso país a plena abertura dos arquivos da ditadura, condição necessária ao processo de resgate da memória histórica, sequer a criação de uma Comissão da Verdade – a despeito do envolvimento de centenas de agentes que agiram em nome do Estado brasileiro e que foram denunciados como torturadores. Ainda não se efetivou, apesar das reivindicações dos movimentos de direitos humanos, o processo de esclarecimento das circunstâncias das mortes e desaparecimentos e a punição dos responsáveis, a exemplo do que acontece com os nossos vizinhos latino-americanos: a Argentina, a Chile, o Uruguai e Paraguai. 

De qualquer forma, em 1996, foi apresentado à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que deu origem, após cinco anos de tramitação, à Lei 3.744/01, que está em vigor desde 21 de dezembro de 2001. A Comissão deveria ter sido regulamentada 30 dias após, o que veio a ocorrer em 10 de outubro de 2002, com cerca de dez meses de atraso. A Comissão Especial de Reparação foi instalada a 18 de setembro de 2003, com 32 meses de atraso.
O artigo da lei (e do decreto) que limitou o prazo de 180 dias para a apresentação dos requerimentos de reparação foi o único cumprido na íntegra, ou seja, várias pessoas foram prejudicadas pelos atrasos supracitados, porém não houve sensibilidade por parte do Poder Executivo para ampliar o prazo para a apresentação dos pedidos, apesar de haver dezenas de pessoas impedidas por este prazo. 

Sendo assim, verifica-se a seguinte situação:
• em números aproximados, foram apresentados 1.113 requerimentos à Comissão Especial de Reparação, dos quais 715 foram deferidos, mas apenas 139 foram pagos. Assim, 576 aguardam pagamento;
• o terceiro e último pagamento foi efetivado em agosto de 2005, mesmo havendo programa de trabalho na lei orçamentária com alocação de recursos específicos para esta finalidade;
• 560 pessoas, entre elas várias doentes e/ou em idade avançada aguardam, no mínimo, uma previsão de pagamento das suas reparações;
• 337 requerimentos ainda aguardam análise e parecer da Comissão;
• o Poder Executivo descumpriu a lei quanto aos prazos, porém foi rígido em delimitar e cumprir o curto prazo para a apresentação dos requerimentos.

Sendo assim, caso assuma um mandato, comprometo-me a incorporar, nas minhas realizações na Alerj, o seguinte:
1. Apresentar, nos primeiros quatro meses de governo, um cronograma detalhado dos pagamentos pendentes;
2. Efetivar imediatamente todos os pagamentos dos requerimentos deferidos;
3. Enviar mensagem à Assembléia Legislativa para abertura de prazo extraordinário para apresentação de novos requerimentos.
4. Reativar os trabalhos da Comissão de Reparação para que todos os requerimentos que aguardam análise sejam apreciados e recebam parecer no prazo máximo de seis meses e que os solicitantes que tiveram seus requerimentos indeferidos possam pedir abertura de prazo para análise em base a apresentação de documentação.
5. Estender para 36 meses o prazo daqueles requerentes que ainda não tenham conseguido cumprir as exigências por falta de documentação, em especial, familiares de desaparecidos políticos, já que não existe pleno acesso a importante parte dos arquivos da época da ditadura.
6. Criar um mecanismo eficaz de fiscalização com participação de entidades da sociedade civil para impedir a prática de tortura e maus-tratos, atualmente utilizada de forma generalizada e sistemática por agentes do Estado do Rio de Janeiro.

Assinatura do candidato, seu partido e data