24/04/2025
Tendo em vista o recurso impetrado pela Chapa 2, com inúmeros questionamentos, a Comissão Eleitoral prestou os seguintes esclarecimentos na reunião do CD da quarta-feira (23), comentando item por item do referido recurso:
1) A ABI – Associação Brasileira de Imprensa – é uma entidade de interesse público, com história
centenária na luta pela imprensa livre, pelas causas da democracia e da soberania do Brasil. A ABI é
uma entidade que recebe verbas públicas, estando, portanto, sujeita aos artigos da Constituição Federal que regem contratações e processos eleitorais.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral (CE):
As afirmações são genéricas e servem mais para confundir, que esclarecer. Todos – pessoas e empresas – estão sob o manto da Constituição Federal. A natureza jurídica da ABI é “Associação Privada”, e seu código é o 399-9. As associações são regidas pelo Código Civil Brasileiro (Capítulo II, artigos 53 a 61). As “contratações e processos eleitorais” são regidos pelo Estatuto da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que possui seu Regulamento Eleitoral (RE). É nele que devemos nos ater, o resto é conversa fiada e manipulação.
2) Como prevê o Estatuto da ABI, nos seus artigos 4, 19, 20 e 21, combinados com o artigo 19 do
Regulamento Eleitoral para eleição da diretoria para o mandato 2025-2028 e de renovação de um terço do Conselho Deliberativo (CD), e dos membros do Conselhos Consultivo (CC) e Fiscal (CF) foi
constituída uma Comissão Eleitoral (CE) em 24/02/2025 pelo Conselho Deliberativo presidida pelo
Secretário Executivo, Moysés Corrêa, o conselheiro efetivo Rogerio Marques e a conselheira suplente Fátima Lacerda. Ocorre que a conselheira Fátima Lacerda não é efetiva, o que ofende o artigo 5º. Parágrafos 1º, 2º e 4º do Regulamento Eleitoral.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
A decisão que aprovou os dois conselheiros – Fátima e Rogério – para a Comissão Eleitoral na reunião do Conselho Deliberativo (CD) de 24/02/2025 não ofende nenhuma norma da ABI. Basta uma simples leitura do artigo e parágrafos citados para constatar: “Art. 5º – Será formada uma Comissão Eleitoral, integrada por representantes das várias chapas concorrentes. 1º – A presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não tendo direito a voto na Comissão, nem podendo candidatar-se por nenhuma das chapas concorrentes. 2º – Cada chapa concorrente deverá indicar, no ato de seu registro, um nome para compor a Comissão Eleitoral, entre os associados da categoria Efetivo. (…) 4º – Na última reunião do Conselho Deliberativo do mês de fevereiro, serão indicados os nomes de dois Conselheiros para integrar a Comissão Eleitoral; juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, eles serão encarregados dos procedimentos iniciais para as eleições, tais como publicação de edital e recebimento das chapas concorrentes”. [o texto do RE está disponível no link do site da ABI na internet: Regulamento Eleitoral da ABI | ABI)]. A chapa 2 confunde de propósito “associados da categoria efetivo” (parágrafo 2º) com conselheiro efetivo. E mais, quando cita isso, o RE se referia ao representante das chapas e não aos integrantes da CE eleitos pelo CD. Quando fala destes (parágrafo 3º), diz “dois Conselheiros” sem especificar e quandofaz isso, deixa para o CD o campo livre para escolher quem bem desejar. E a referida escolha foi por unanimidade, tendo os 2 indicados recebido apoio de integrantes das atuais duas chapas. Essa decisão foi em 24 de fevereiro. Questionar isso 46 dias depois está totalmente fora de propósito e visa apenas e tão somente tentar tumultuar o processo eleitoral. Da mesma forma que questionar o voto eletrônico, tentar impugnar membro eleito para a CE depois de todos os prazos de recursos vencidos é um desserviço à Casa do Jornalista que esse ano completou 117 anos.
3) Na primeira reunião convocada pela CE com as chapas, no dia 15.04, cerca de 7 dias após a
constituição da CE complementada com os representantes das duas chapas concorrentes e a 9 dias da data da AGO onde a CE deve encerrar seus trabalhos, a Chapa 2 impugnou a presença da conselheira suplente Fátima Lacerda na Comissão Eleitoral por, além de ter sido indicada de maneira que fere o Regulamento Eleitoral, a conselheira suplente já ter manifestado publicamente, em grupo de whatsapp, seu apoio à chapa da situação (Chapa 1), comprometendo sua isenção na Comissão Eleitoral. Em votação durante a reunião, a solicitação de impugnação da conselheira foi negada pela CE, ignorando ritos previstos pelo Regulamento Eleitoral.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Nenhum rito previsto no Regulamento Eleitoral foi ignorado. Nenhuma norma citada como ignorada. A denúncia é vazia. Para mostrar que a crítica não tem sentido a respeito de supostas atitudes da integrante da CE citada, o Regulamento Eleitoral é explícito ao afirmar no parágrafo 3º (não à toa não citado, no item 2 do recurso): “Integrantes de qualquer órgão da administração da Associação, que estejam ou não concorrendo, podem integrar a Comissão Eleitoral”. A isenção nada tem a ver com o posicionamento pessoal de qualquer integrante e sim na aplicação integral do RE, e aí o recurso se mostra vazio, sem objeto. Aqui todas as acusações se demonstraram infundadas. O RE até admite que os dois conselheiros eleitos no CD sejam candidatos, e o CD foi cuidadoso e elegeu não candidatos para comporem a Comissão Eleitoral.
4) Na mesma reunião, a Chapa 2 solicitou acesso ao contrato com a empresa contratada para prestar serviços de votação eletrônica no pleito citado; solicitou reunião com representantes da empresa para verificar questões de segurança, armazenamento e transferência de dados referentes ao pleito; solicitou a realização de uma licitação para contratação da empresa de prestará serviços de votação eletrônica como manda a legislação brasileira vigente. Todos os pedidos foram negados pela CE que aventou “se for possível” trabalhar por uma reunião com a empresa já contratada.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
O recurso nesse item se mostra sem base na realidade. A eleição foi convocada no dia 18 de março, por edital no jornal Monitor Mercantil e no site da ABI, sem questionamento ao Edital do Presidente do Conselho Deliberativo que convocou a eleição “através do voto em papel ou voto eletrônico”. Passados 28 dias do edital e faltando 3 dias úteis para a assembleia eleitoral de 24 e 25/4, esse questionamento se mostra totalmente inconsequente, com o objetivo de inviabilizar as eleições. Essa empresa de informática criou o sistema de voto eletrônico para a ABI em 2018, organiza a votação eletrônica desde então, e vem sendo testada na prática nessas 7 eleições seguidas. Durante todo este período, nunca houve qualquer contestação aos resultados das eleições por nenhuma das partes que concorreram, e os diferentes grupos que passaram pela direção da entidade mantiveram essa empresa. E é relevante destacar que não cabe à CE, de atuação efêmera por sua própria natureza, realizar contratações, atividade estatutariamente de responsabilidade da administração da ABI.
5) Na mesma reunião, a Chapa 2 solicitou acesso à gravação da reunião e à ata desta, recebendo como resposta do presidente da Comissão, Moysés Corrêa, que “a ata é a própria gravação” da reunião.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Nesse item qual a reclamação da chapa 2? Qualquer ata é o que ocorre em uma reunião. A ata mais
abrangente relata exatamente tudo que ocorreu. A transcrição em texto de tudo que ocorreu foi
providenciada, num esforço sem precedentes e em tempo recorde, e foi enviada às duas chapas.
6) Na mesma reunião, o presidente da CE e conselheiros presentes marcaram uma nova reunião da CE para o dia 16/4, às 21h, sob alegação de que o prazo para eleição era curto. Perguntada, a Chapa 2 disse que estaria disponível, embora desejasse ver a ata e a gravação da referida reunião antes da realização da próxima.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
A reunião da CE marcada para dia 16/4 foi desmarcada pela própria vontade da chapa 2, que falta
inteiramente com a verdade em suas afirmações. Eis o texto da mensagem da chapa 2 à CE: “À
Comissão Eleitoral, A Chapa 2 solicita o envio o mais rápido possível do link com a gravação da reunião da Comissão Eleitoral, realizada nesta terça-feira, 15 de abril, para avaliação interna antes de realizarmos uma próxima reunião desta Comissão. Precisamos de 48h de posse da ata para marcarmos uma próxima reunião. Certos de sua compreensão, saudações democráticas! Atenciosamente, Ricardo Porto”. A chapa 2 pede para marcar reunião 48 horas depois de receber a Ata, mesmo sabendo que haveria feriados (18 e 23/4), final de semana (19 e 20/4). A reunião inicialmente prevista para dia 16 ocorreu dia 17/4 com o boicote da chapa 2, que não compareceu e agrediu a CE citando seu “esfacelamento moral”.
7) Ainda nesta reunião, o conselheiro efetivo Rogério Marques, a conselheira suplente Fátima Lacerda e o presidente da CE, Moysés Corrêa, se declararam “ter lado na eleição”, ou seja, ignoraram os preceitos da impessoalidade e imparcialidade exigidos de uma Comissão Eleitoral, tendo inclusive o presidente da CE, Moysés Corrêa, apresentado por mais uma de vez sua opinião e “voto”, induzindo posições dos conselheiros presentes, o que é absolutamente vedado pelo Regulamento Eleitoral.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
De novo, a chapa 2 recorre ao expediente da inverdade. E cita o Regulamento Eleitoral sem identificar onde foi violado. Acusam sem provas, mentem despudoradamente. Onde os membros citados declaram “ter lado na eleição”? A chapa 2 defende a censura à atuação da presidência da CE, que tem a missão estabelecida no parágrafo 1º do artigo 5º do RE de “coordenar a eleição”. O Regulamento Eleitoral diz que o presidente da CE só vota em caso de empate (voto de Minerva,) o que não quer dizer que está impedido de opinar.
8) Ainda no dia 15/4, após a reunião, por e-mail, a Chapa 2 voltou a formalizar à CE seus pedidos de
acesso à gravação e de revisão do modelo de contratação da empresa de prestação de serviços de votação eletrônica.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Já respondido.
9) A reunião marcada pela Comissão Eleitoral no dia 16/4 não se realizou, sem que tenha havido
qualquer comunicado formal à Chapa 2 sobre os motivos para seu cancelamento ou não realização
como previamente combinado.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Já respondido. As chapas 1 e 2 foram convocadas para a reunião do dia 17/4. A chapa 2 boicotou a
reunião, tendo meia hora antes (20:30) enviado mensagem para a CE afirmando que “não reconhece a existência dessa Comissão Eleitoral”.
10) No dia 17/4, às 13h44, a CE enviou um e-mail à Chapa 2 convocando para uma reunião virtual a ser realizada na mesma data, às 21h. Ou seja, 7 horas antes do horário marcado para o início. Não houve consulta alguma sobre a disponibilidade do representante da Chapa 2 para atender a esta reunião em prazo exíguo e fora do combinado anteriormente.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Uma vez mais a chapa 2 recorre à manipulação e a inverdades. Primeiro, envia mensagem dizendo que só poderia participar de reunião após 48h do recebimento da Ata da reunião do dia 15/4. Vamos seguir o raciocínio da chapa 2: no dia 15/4, 23:24, pediu a Ata da reunião que acabara de acontecer e afirma que aceita nova reunião apenas 48h depois de receber a Ata. Se a Ata fosse feita por IA e enviada na manhã seguinte, dia 16/4, a próxima reunião aceita pela chapa 2 seria, 48h depois, dia 18/4 – 8h da manhã. Acontece que dia 18 foi feriado. Portanto, a reunião foi corretamente marcada para o único prazo possível no último dia útil da semana, dia 17/4, 21h. A chapa 2 nesse recurso tenta manipular o CD: (a) esconde sua afirmação perante a CE de que “não reconhece a existência dessa Comissão Eleitoral”; (b) esconde que afirmou que só aceitaria reunião após 48h do recebimento da Ata de 15/4, desmarcando ela mesma a reunião do dia 16 e boicotando deliberadamente a reunião ocorrida em 17/4, com mensagem meia hora antes, afrontando a CE com a acusação infundada de “esfacelamento moral”.
11) Neste mesmo e-mail, a CE negou acesso da Chapa 2 à gravação da reunião do dia 15/4, alegando
estar a “gravação (imagem/áudio) protegida pela LGPD”. Diz ainda o referido e-mail que a ata da reunião seria distribuída com a transcrição da reunião, o que não foi feito.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
A Ata com a transcrição literal (23 folhas) da reunião de 15/4 foi enviada às chapas 1 e 2 no sábado dia 19/4, às 12h20m, após um trabalho enorme de um dos integrantes da CE que passou o feriado de Sexta feira da Paixão redigindo a Ata. No caso da chapa 2 este material foi enviado para o e-mail
(rporto1960@gmail.com) do representante.
12) Neste mesmo e-mail, a CE negou a realização de encontro das chapas com a empresa já contratada para prestar os serviços de votação eletrônica. Da mesma forma, não se manifestou sobre o pedido de licitação para contratação dos serviços de votação eletrônica pedida pela Chapa 2 e limitou-se a apresentar os motivos da empresa contratada, que diz que “não foi contratada para “modificar o sistema”, até porque não tem tempo hábil e não consta da contratação.”.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Na reunião do dia 15/4 com a presença da chapa 2 o pedido de licitação foi reprovado, basta ver a Ata. E é certo que a empresa foi contratada para atualizar o banco de dados com os aptos ao voto eletrônico em 2025 e não “mudar o sistema”. A chapa 2 esconde do CD a informação que perdeu o prazo de questionar o Edital da Eleição e o Calendário Eleitoral. Nada disso foi questionado, e faltando 3 dias úteis essa atitude não é séria. Isso foi dito à chapa 2.
13) Sob alegação infundada, pois não se aplica à associação de interesse público, de que a gravação
está “protegida pela LGPD” (Lei Geral de Proteção de Dados) o acesso ao conteúdo da reunião em áudio e vídeo foi negado à Chapa 2.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Já respondido. A ABI é uma associação privada, basta ver seu CNPJ. O conteúdo da reunião citada do dia 15/4 está com a chapa 2, através da Ata com a transcrição literal de tudo que ocorreu.
14) Diante das negativas sucessivas, da inobservância do Regulamento Eleitoral na constituição da
Comissão Eleitoral, da inobservância da Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar aos
associados acesso à gravação das duas reuniões da Comissão Eleitoral, nos dia 15 e 17/4, da
inobservância dos processos legais de contratação de empresas por uma associação que recebe verba pública, a Chapa 2 enviou e-mail à Comissão Eleitoral no dia 17/4, às 20h30, declarando não reconhecer a existência da Comissão Eleitoral e que as ações tomadas pela referida Comissão (CE) teriam resposta nas instâncias cabíveis, dentro do exercício do Estado Democrático de Direito.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Já respondido.
15) Depois deste comunicado recebemos e-mail no dia 18/4 dando conta do e encerramento das
atividades da CE. Sem prestar contas, sem cumprir os prazos regulamentares, quando sabemos que,
pelo Regulamento Eleitoral a CE deve funcionar até a data da Assembleia Geral, prevista para o dia 24/4.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
A chapa 2 mais uma vez pratica a manipulação. A CE não encerrou e não falou que encerrou suas
atividades. Disse na verdade “que está em vias de encerrar sua missão”. Faltam poucas atividades, tais como: dia 22/4, primeiro dia útil após o prazo final (17/4) para os que vão votar eletronicamente, divulgar a listagem final dos aptos ao voto eletrônico, listagem que será enviada para a empresa e para as chapas. E enviar o link do Zoom para os aptos a participarem da AGO do dia 24/4.
16) Estranhamente, a Chapa 2 percebeu o vazamento de temas e declarações tratados no âmbito da
reunião da Comissão Eleitoral do dia 15/4 em peças de publicidade eleitoral da chapa da situação,
Chapa 1.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
É difícil achar que a atuação da chapa 2 é séria. Que estranheza é essa, da chapa 2? Na reunião da CE do dia 15/4 participaram as duas chapas, então, as chapas sabem o que ocorreu. Além do mais,
receberam a ata com a íntegra dos debates. Qual é a estranheza?
17) A ata da referida reunião, na forma de uma transcrição pura e simples, sem descrição dos atos, foi enviada por e-mail apenas no dia 19/4, sábado, no meio do feriado, já após a realização da segunda reunião da Comissão Eleitoral.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
A ata só poderia ser enviada depois de concluída. E o esforço para concluí-la foi enorme. Ao invés de agradecer, a chapa 2 reclama. Prossegue o texto da Chapa 2: Diante do exposto acima, a Chapa 2 solicita ao Presidente do Conselho Deliberativo da ABI, de acordo com o artigo 7º. Parágrafo 2º do Regulamento Eleitoral, que reúna em 48h (quarenta e oito horas) os membros do Conselho Deliberativo para decidir sobre a validade dos atos da Comissão Eleitoral. Entendemos que a Comissão Eleitoral perdeu sua validade pelos atos já descritos e que o processo eleitoral precisa ser reiniciado, com eleição de uma nova Comissão Eleitoral e remarcação do calendário eleitoral.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
No final, a Chapa 2 abriu o jogo que fez desde o início. Quer o cancelamento da eleição! Prossegue o texto da Chapa 2: Neste sentido, a Chapa 2 – Sem Anistia Para Golpistas – reivindica a disponibilização imediata para os associados do conteúdo em áudio e vídeo das reuniões da Comissão Eleitoral, ocorridas em 15/4 e 17/4. Com cancelamento das eleições, não existem chapas concorrentes. Prossegue o texto da Chapa 2: Reivindicamos também que, neste novo período eleitoral, o tratamento das Chapas pelas instâncias e órgãos da ABI prime pela isonomia e impessoalidade. A saber, 1) o site da ABI deve dedicar o mesmo espaço para divulgação das Chapas, seus programas e atos; 2) a ABI TV (canal da ABI no YouTube) deve dedicar tempo idêntico aos candidatos das chapas, inclusive privilegiando e promovendo neste espaço o debate programático entre os candidatos; 3) Quaisquer atos presenciais ou virtuais da ABI no período eleitoral devem garantir a presença de representantes das chapas. 4) A convocação de reuniões da Comissão Eleitoral deve obedecer a antecedência mínima de 48h. 5) Tendo em vista os princípios
consagrados no caput do Artigo 37 da nossa Constituição Cidadã, em especial os princípios da
moralidade e da publicidade, a Chapa 2 exige que os links de áudio e vídeo para todas as reuniões
realizadas por essa ilegítima Comissão Eleitoral sejam disponibilizados publicamente no site da ABI para que todos os contribuintes brasileiros tenham ciência de processo decisório tomado com acesso a recursos públicos. Ressalta-se que a Chapa 2 não tem ciência sequer de quantas reuniões foram realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma secreta e às escusas, o que é absolutamente inadmissível em entidade beneficiária de dinheiro público em um Estado Democrático de Direito.
Esclarecimento da Comissão Eleitoral:
Reiteramos que Comissão Eleitoral cumpriu rigorosamente todos os ritos burocráticos e estatutários na preparação das eleições, sempre publicizando seus atos, sem jamais realizar “reuniões secretas e escusas”. Repudiamos veementemente essas acusações ofensivas sem provas. A Chapa 2 não participou da reunião do dia 17/4 porque declarou que deixou de reconhecer a existência da Comissão Eleitoral. E ao acusar a Comissão de “ilegítima”, a Chapa 2 está agredindo não apenas a CE, mas o próprio Conselho Deliberativo que a escolheu por unanimidade.
Termina aqui o texto do recurso encaminhado pela Chapa 2 à presidência do Conselho Deliberativo.
Com a certeza de ter esclarecido, item por item, todos os questionamentos feitos pela referida chapa, a Comissão Eleitoral permanece aberta a qualquer outro esclarecimento por parte do Conselho Deliberativo.
Moysés Corrêa, presidente da Comissão Eleitoral.