03/09/2025
Em O Globo
Na terça-feira (2), entidades dos setores musical, jornalístico, editorial e literário, estiveram em Brasília para entregar à Câmara dos Deputados solicitando proteção a autores e artistas no PL da Inteligência Artificial (IA), o Projeto de Lei 2338/2023 do Senado, que estabelece o marco regulatório para o uso da IA no país.
A proposta, já aprovada no Senado e em análise na Câmara, aborda o “desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável” da IA no país. A carta propõe a inclusão de salvaguardas aos direitos de criadores e intérpretes de obras artísticas, intelectuais e produções protegidas, especialmente diante do avanço da IA generativa, estabelecendo ainda transparência no desenvolvimento e funcionamento dessas tecnologias.
O documento solicita a manutenção dos dispositivos entre os artigos 62 e 66 do texto atual do PL 2338/2023, para evitar perda de direitos de toda a classe artística. Outro ponto é que os titulares de direitos autorais tenham ciência e controle sobre o uso de suas obras no desenvolvimento de sistemas de IA, bem como garantias quanto à eventuais violações.
Leia a carta na íntegra:
“Excelentíssimos Senhores Deputados Federais Membros da Comissão Especial Sobre Inteligência Artificial
O PL 2338/2023, que passará a ser submetido à apreciação de V. Exas., foi fruto de criterioso estudo técnico realizado por comissão de especialistas e de amplo e democrático debate no Senado Federal, que culminou na apresentação de substitutivo da lavra do Senador Eduardo Gomes.
Vencida a fase de deliberação no Senado, agora caberá à Câmara dos Deputados exercer seu papel de instância revisora, dar continuidade à análise do referido projeto de lei, que versa sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Diante da instalação dessa prestigiada Comissão Especial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Jornalístico, Editorial e Literário, vêm manifestar e reiterar a importância da manutenção dos artigos 62 a 66, do PL 2338/2023, que versam sobre os conteúdos protegidos por direitos autorais.
A manutenção desses dispositivos é essencial para garantir a salvaguarda dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, especialmente frente ao avanço dos sistemas de inteligência artificial generativa.
Reafirmamos que as criações humanas são os principais ativos e insumos para o desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial generativa. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais tenham conhecimento do uso de suas obras, interpretações e produções, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins lucrativos e em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 63 e seus parágrafos, constantes do texto aprovado pelo Senado Federal no PL 2338/2023.
O Brasil tem a responsabilidade de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que promova a inovação, proteja a sociedade e resguarde os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores, intérpretes e suas obras. O projeto de lei em apreço busca conciliar os interesses de diversos setores da sociedade e, por isso, recebe o apoio das entidades signatárias, que seguem comprometidas com o contínuo aprimoramento da regulamentação em benefício dos titulares de obras e produções protegidas.
A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 2338/2023, contendo o modelo regulatório proposto para os direitos autorais da Seção IV do Capítulo X (Direitos de Autor e Conexos), será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores, intérpretes e titulares no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial. Se algum ajuste coubesse, este deveria recair sobre o artigo 65, § 1º, II, que melhor adequado estaria se adotado o princípio do tratamento nacional como regime para proteção aos direitos autorais, em lugar das regras de reciprocidade propostas no texto vindo do Senado Federal.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração”.